TJSC - 5121000-56.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5121000562023824093020250905220339
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 81, 83, 84, 85 e 86
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
-
27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5121000-56.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ADRIANO MORESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: CELITA MARIA MORESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: M5 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: GIRO CERTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: MARIO AUGUSTO DAL BO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: MAX SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
25/08/2025 10:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/08/2025 19:29
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 64, 65, 66 e 67
-
08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67
-
06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 18:21
Recurso Especial não admitido
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03/07/2025 09:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54
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24/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5121000-56.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ADRIANO MORESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: CELITA MARIA MORESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: M5 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: GIRO CERTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: MARIO AUGUSTO DAL BO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)APELANTE: MAX SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 23, RECESPEC1).
Diante disso, foi determinada a juntada de documentação para fins de comprovação da hipossuficiência alegada (evento 30, DESPADEC1). Intimada da referida decisão, a parte recorrente desistiu do pedido e promoveu o recolhimento simples do preparo recursal (evento 44), afastando, assim, a presunção de hipossuficiência.
Nesse contexto, em que as custas não foram recolhidas no ato da interposição do recurso, imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
DESISTÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS NÃO EFETIVADA, A DESPEITO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO.
SÚMULA 187/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a parte que não comprova o preparo no momento da interposição do recurso deve ser intimada, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, para a regularização do vício.
Intimada, a parte deve demonstrar, no prazo designado: (i) ser beneficiária da gratuidade da justiça ao tempo da interposição, (ii) ter comprovado o preparo no momento do protocolo do recurso, ou (iii) o recolhimento na forma determinada na intimação" (AgInt no AREsp n. 2.286.131/SC, Relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).2. Neste caso, ao ser intimada pelo Tribunal de origem para comprovar os requisitos da gratuidade de justiça, a parte desistiu do pedido, promovendo o recolhimento simples das custas recursais.3. Verificada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, no ato de interposição do recurso, determinou-se a intimação da agravante para a complementação das custas, conforme determina o art. 1.004, § 4º, do CPC/2015.4.
A agravante não cumpriu a determinação.5. Ausente o comprovante de recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso, inexistente a comprovação do deferimento do benefício da justiça gratuita e não cumprida a determinação de recolhimento em dobro da taxa, aplica-se a deserção recursal, conforme enunciado da Súmula n. 187/STJ.6.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.403.697/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024). (Grifei).
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
Diante do exposto: 1) PREJUDICADO o pedido de justiça gratuita; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar novo recolhimento do preparo recursal, em complemento aquele realizado anteriormente, porquanto devido em dobro, sob pena de deserção do recurso especial.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 14:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
22/06/2025 14:47
Prejudicado o Pedido
-
18/06/2025 11:59
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
18/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 793232, Subguia 166584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:35
Link para pagamento - Guia: 793232, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166584&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166584</a>
-
17/06/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - ADRIANO MORESCO - Guia 793232 - R$ 242,63
-
17/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 35, 34, 36 e 37
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
06/06/2025 16:57
Despacho
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
05/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 11:22
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
03/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18, 19, 20 e 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5121000-56.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: ADRIANO MORESCO (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELANTE: CELITA MARIA MORESCO (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELANTE: M5 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELANTE: GIRO CERTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELANTE: MARIO AUGUSTO DAL BO (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELANTE: MAX SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
07/03/2025 12:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
07/03/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
19/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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19/02/2025 16:43
Juntada de certidão
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19/02/2025 16:35
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/02/2025 11:56
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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17/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
17/02/2025 02:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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