TJSC - 5015582-73.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:16
Baixa Definitiva
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05/05/2025 07:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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05/05/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FABRICIO CORREA, Guia 10318087, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5374824&modulo
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05/05/2025 07:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABRICIO CORREA - Guia 10318087 - R$ 381,00
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05/05/2025 07:56
Custas Satisfeitas - Parte: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
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05/05/2025 07:56
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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03/05/2025 14:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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03/05/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015582-73.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: FABRICIO CORREA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra FABRICIO CORREA, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 18:21
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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16/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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09/05/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:24
Decisão interlocutória
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01/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:52
Juntada de Petição
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14/03/2024 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 14/03/2024
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29/02/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: WALISSON PEREIRA LORIGIOLA
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29/02/2024 17:34
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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21/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7290417, Subguia 3749875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,51
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16/02/2024 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7290417, Subguia 3749875
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16/02/2024 12:09
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7290417 - R$ 37,51
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16/02/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/12/2023 18:14
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6961888, Subguia 3587655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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06/12/2023 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6961888, Subguia 3587655
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06/12/2023 10:56
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6961888 - R$ 34,81
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05/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 15:01
Despacho
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01/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50023266320238240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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