TJSC - 5002528-18.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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21/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002528-18.2024.8.24.0007/SC AUTOR: THIAGO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada de que a restituição de taxas de serviços judiciários e de despesas processuais pagas e não utilizadas deverá ser processada na forma da Resolução CM n. 10 (Conselho da Magistratura) de 27 de agosto de 2019, publicada no DJE 3133, devendo ser realizada direto para o Conselho do FRJ, acessando o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). (Art. 1º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais e de despesas processuais, quando couber, poderá ser requerida: I - após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão; II - 15 (quinze) dias após seu recolhimento, quando o processo não tiver sido distribuído; ou III - após o cancelamento da distribuição: a) no SAJ, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no eproc; ou b) no eproc, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no SAJ. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, antes do arquivamento do processo deverá ser apurada a existência de valores a restituir pelo contador judicial ou pelo secretário de câmara, e, em caso positivo: I - o advogado da parte deverá ser intimado, ao qual se enviará memória de cálculo dos valores a restituir; e II - a guia de recolhimento judicial relativa ao valor a ser restituído deverá ser vinculada ao processo judicial, caso ainda não esteja. § 2º Intimado o advogado da parte, o processo judicial poderá ser arquivado, independentemente da formulação ou da tramitação do requerimento administrativo de restituição.
Art. 2º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais ou de despesas processuais deverá ser requerida ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, devendo o requerimento ser protocolado nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça). -
19/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
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17/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 11:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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15/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 02:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/05/2025 02:54
Transitado em Julgado
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14/05/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:19
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50025281820248240007/TJSC
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19/02/2025 09:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/01/2025 22:20
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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17/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9555158, Subguia 4930060 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/01/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 51. Guia: 9555158 Situação: Em aberto.
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16/01/2025 18:33
Juntada de Petição
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14/01/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9460988, Subguia 4874153
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14/01/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 13/12/2024 14:24:05)
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13/01/2025 20:10
Link para pagamento - Guia: 9555158, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4930060&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4930060</a>
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13/01/2025 20:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9555158 - R$ 685,36
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13/12/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - THIAGO CORREA DA SILVA - Guia 9460988 - R$ 660,86
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13/12/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2024 15:32
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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22/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 08:59
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 16:20
Juntada de Petição
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07/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7945466, Subguia 4090789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 742,25
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29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7945466, Subguia 4090789
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 14:29
Juntada - Guia Gerada - THIAGO CORREA DA SILVA - Guia 7945466 - R$ 742,25
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19/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CORREA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 11:29
Decisão interlocutória
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29/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2024 09:24
Determinada a intimação
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05/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BGC01CV01 para FNSURBA12)
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03/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:52
Terminativa - Declarada incompetência
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02/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CORREA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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