TJSC - 5031452-52.2022.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022894-02.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 47
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022894-02.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 131
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
14/07/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50228940220248240000/TJSC
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10/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031452-52.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE: GILVANIA PASSIG GRAHADVOGADO(A): HELIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062632)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revisão dos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, com alegação de afronta à coisa julgada, diante da expressa homologação, na sentença, dos cálculos apresentados pela própria autora na fase de conhecimento.
Constata-se que os valores constantes no cálculo homologado pela sentença, notadamente para o ano de 2020, em que a autora requereu o montante de R$ 171,38, divergem totalmente dos valores agora apresentados pela exequente, configurando violação à coisa julgada material.
Por sua vez, o Estado apresentou os valores do período de 03/2016 a 01/2021 em consonância com os cálculos homologados, impedindo nova discussão quanto a esse montante.
Quanto aos valores referentes ao período de 02/2021 a 05/2023, verifica-se que a SECAP elaborou cálculo segundo critérios observados na implantação administrativa, conforme documento juntado no evento 116, não havendo prosperar a alegação de redução de vencimentos.
Nesse contexto, reconheço a possibilidade de análise dos cálculos após a determinação da expedição do precatório, especialmente diante da existência de tese relativa à violação da coisa julgada, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Registre-se, ainda, que a sentença determinou o pagamento das diferenças referentes ao reajuste da VPNI, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 668/15.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de revisão dos cálculos apresentados pela exequente para que sejam promovidos os ajustes necessários, em observância à coisa julgada e à correta aplicação da legislação pertinente.
Considerando que o valor atualizado do crédito não ultrapassa o limite de 10 (dez) salários mínimos, revogo a expedição do precatório, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal, determinando que o pagamento se processe mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Comunique-se imediatamente ao setor de precatórios acerca da revogação ora determinada, a fim de evitar o prosseguimento do processamento do título indevido.
Intimem-se as partes para ciência. -
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:32
Despacho
-
08/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
28/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
27/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 08:58
Despacho
-
05/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/10/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:03
Despacho
-
25/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/09/2024 14:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50228940220248240000/TJSC
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2024 20:00
Juntada de Petição
-
28/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.069,83
-
18/07/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 18/07/2024 18:16:48
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17/07/2024 19:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/07/2024 19:30
Expedição de Alvará
-
21/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.152,74
-
22/04/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50228940220248240000/TJSC
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18/04/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/03/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/03/2024 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003643-58.2020.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 45
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/11/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:07
Determinada a intimação
-
01/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> FNSNIFP
-
15/08/2023 08:06
Transitado em Julgado
-
15/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/07/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/07/2023 12:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
30/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>13/07/2023 09:00:00</b>
-
30/06/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos - Aditamento De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/07/2023.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/07/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5031452-52.2022.8.24.0090/SC (Aditamento: 986) RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: GILVANIA PASSIG GRAH (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HELIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062632) ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente -
29/06/2023 18:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2023
-
29/06/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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29/06/2023 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/07/2023 09:00</b><br>Sequencial: 986
-
29/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
29/06/2023 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
29/06/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVANIA PASSIG GRAH. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2023 18:27
Juntada de Petição
-
18/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 15:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2023 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 19:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:48
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2023 15:36
Juntada de Petição
-
19/12/2022 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 16:46
Despacho
-
16/12/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVANIA PASSIG GRAH. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/12/2022 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50036435820208240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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