TJSC - 5027339-73.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:38
Baixa Definitiva
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23/04/2025 05:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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23/04/2025 05:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ROSEMERI KOLLER ROCHA
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23/04/2025 05:56
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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22/04/2025 18:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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22/04/2025 18:16
Transitado em Julgado
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22/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMERI KOLLER ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027339-73.2023.8.24.0008/SC RÉU: ROSEMERI KOLLER ROCHA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 16.123,20 (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
24/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/01/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
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23/01/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: TAISE SILVA LOPES LANZA
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23/01/2025 14:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9161132, Subguia 4705727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,95
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01/11/2024 16:50
Link para pagamento - Guia: 9161132, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4705727&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4705727</a>
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01/11/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 9161132 - R$ 99,95
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01/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 23:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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12/09/2024 16:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8066717, Subguia 4122253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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05/06/2024 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8066717, Subguia 4122253
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05/06/2024 16:34
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 8066717 - R$ 45,82
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05/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:11
Decisão interlocutória
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29/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6371320, Subguia 3303532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 668,61
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06/09/2023 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6371320, Subguia 3303532
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06/09/2023 15:33
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6371320 - R$ 668,61
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06/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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