TJSC - 5000861-64.2025.8.24.0523
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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15/07/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000764-64.2025.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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07/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 180
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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04/07/2025 13:23
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(MAICON ANDRÉ PFLEGER)<br/>BNMP: 5000861-64.2025.8.24.0523.03.0003-21<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Fechado
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04/07/2025 13:23
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(Erani Rodrigues Júnior)<br/>BNMP: 5000861-64.2025.8.24.0523.03.0002-19<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Fechado
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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01/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 185 Parte Isenta
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SC RÉU: ERANI RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSA (OAB SC030125)ADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALBADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDEADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSAADVOGADO(A): GABRIELA JACINTOADVOGADO(A): DAGLIE COLACOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREAADVOGADO(A): GISELE WITTEADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTORÉU: MAICON ANDRE PFLEGERADVOGADO(A): MAIKELLY ALESSANDRA LACERDA (OAB SC070881) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu MAICON ANDRE PFLEGER no evento 171, APELAÇÃO1, uma vez que tempestivo (art. 593, I, CPP). 1.1.
Remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, porquanto invocou o direito de arrazoar o recurso perante a superior Instância (art. 600, § 4º, CPP). 2.
Em relação ao réu ERANI RODRIGUES JUNIOR, RECEBO o recurso de apelação interposto por termo nos autos (evento 169, CERT1), uma vez que tempestivo (art. 593, I, CPP). 2.1.
Tendo em vista que foi assistido por defensor constituído, intime-se-o para apresentar as razões de apelação no prazo legal (art. 600 do CPP). 2.2.
Após, sobrevindo as razões, INTIME-SE o Ministério Público para contrarrazões (art. 600 do CPP). 3. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. -
26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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26/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:30
Recebido o recurso de Apelação
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26/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 171 Parte Isenta
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26/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/06/2025 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
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24/06/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
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24/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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23/06/2025 11:25
Juntado(a)
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SCRÉU: ERANI RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSA (OAB SC030125)ADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALBADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDEADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSAADVOGADO(A): GABRIELA JACINTOADVOGADO(A): DAGLIE COLACOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREAADVOGADO(A): GISELE WITTEADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTORÉU: MAICON ANDRE PFLEGERADVOGADO(A): MAIKELLY ALESSANDRA LACERDA (OAB SC070881)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de evento 1, DOC1 e, em consequência, CONDENO: A) o acusado ?ERANI RODRIGUES JUNIOR, já qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade consistente em 17 (dezessete) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 157 § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. A pena de multa deverá ser paga na forma do art. 50 do Código Penal, no prazo legal de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, sob pena de execução por dívida de valor (art. 51 do CP).
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, isso porque, nos termos do entendimento da Corte Superior, do qual passei a compartilhar, em processos em que não comprovada a hipossuficiência do acusado, como nos autos ora sob análise, "A pobreza não é presumida, nem mesmo quando o réu é patrocinado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, pois no direito penal é obrigatória a assistência jurídica integral, ainda que o a parte tenha condições financeiras de contratar advogado particular, mas opte por não fazê-lo." (Brasília, 10 de dezembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior.
Relator (REsp n. 2.169.883, Ministro Sebastião Reis Júnior, DJEN de 12/12/2024).
Em razão da fundamentação supra, mantenho a segregação cautelar do acusado e, por conseguinte, nego-lhe o direito de apelar em liberdade.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o quantum aplicado, a reincidência e a valoração negativa dos antecedentes criminais do acusado (art. 44, incisos I, II e III, do CP).
Pelas mesmas razões, incabível a suspensão condicional da pena (art. 77, caput, e incisos I e II, do CP).
B) ?o acusado ?MAICON ANDRE PFLEGER, já qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade consistente em 13 (treze) anos, 9 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 157 § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. ? A pena de multa deverá ser paga na forma do art. 50 do Código Penal, no prazo legal de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, sob pena de execução por dívida de valor (art. 51 do CP).
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, isso porque, nos termos do entendimento da Corte Superior, do qual passei a compartilhar, em processos em que não comprovada a hipossuficiência do acusado, como nos autos ora sob análise, "A pobreza não é presumida, nem mesmo quando o réu é patrocinado pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, pois no direito penal é obrigatória a assistência jurídica integral, ainda que o a parte tenha condições financeiras de contratar advogado particular, mas opte por não fazê-lo." (Brasília, 10 de dezembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior.
Relator (REsp n. 2.169.883, Ministro Sebastião Reis Júnior, DJEN de 12/12/2024).
Em razão da fundamentação supra, mantenho a segregação cautelar do acusado e, por conseguinte, nego-lhe o direito de apelar em liberdade.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o quantum aplicado e a reincidência do acusado (art. 44, incisos I e II, do CP).
Pelas mesmas razões, incabível a suspensão condicional da pena (art. 77, caput e inciso I, do CP).
Caso ainda existam bens apreendidos nos presentes autos, certifique-se. Fixo a verba honorária da defensora dativa nomeada, Dra.
Maikelly Lacerda (OAB/SC n.º 70.881), em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando que atuou na defesa do acusado Maicon, apresentando defesa prévia, participando da audiência de instrução e oferecendo alegações finais por memoriais, nos termos da Resolução CM n.º 5, de 8 de abril de 2019 (art. 8º, § 4º), e da Resolução CM n.º 5 de 10 de abril de 2023, que estabeleceram os valores dos honorários de assistentes judiciários no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
Requisite-se o pagamento.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: I - Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo os acusados, as vítimas e o representante do Ministério Público pessoalmente. -
20/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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20/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/06/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
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20/06/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
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20/06/2025 15:32
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/06/2025 15:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 143
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12/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 142
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SC RÉU: ERANI RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSA (OAB SC030125)ADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALBADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDEADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSAADVOGADO(A): GABRIELA JACINTOADVOGADO(A): DAGLIE COLACOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREAADVOGADO(A): GISELE WITTEADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTORÉU: MAICON ANDRE PFLEGERADVOGADO(A): MAIKELLY ALESSANDRA LACERDA (OAB SC070881) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação das suas alegações finais. -
07/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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06/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:32
Despacho
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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06/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SC (originário: processo nº 50030288820248240523/SC)RELATOR: Carolina Ranzolin Nerbass FrettaRÉU: ERANI RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSA (OAB SC030125)ADVOGADO(A): ARIANI FOLHARINI BORTOLATTOADVOGADO(A): CHRISTIANE HELOISA TIMM KALBADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDEADVOGADO(A): MARIO DAVI BARBOSAADVOGADO(A): RODRIGO TISSOT DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA JACINTOADVOGADO(A): DAGLIE COLACOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA CORREAADVOGADO(A): GISELE WITTERÉU: MAICON ANDRE PFLEGERADVOGADO(A): MAIKELLY ALESSANDRA LACERDA (OAB SC070881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 30/05/2025 - Despacho -
30/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 14:45
Despacho
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30/05/2025 13:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/05/2025 19:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/05/2025 19:40
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 29/05/2025 17:45. Refer. Evento 63
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/05/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Data do cumprimento: 10/05/2025
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10/05/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
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09/05/2025 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
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07/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: ERNANI TOTH
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07/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
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07/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
-
07/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
-
07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:19
Expedição de ofício
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/05/2025 16:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/05/2025 16:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/05/2025 16:13
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ JORGE. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL FELLIPE SOUZA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRES BURATTI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:47
Expedição de ofício
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07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 14:32
Juntado(a)
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:38
Juntada de Petição
-
03/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição - ERANI RODRIGUES JUNIOR (SC030125 - MARIO DAVI BARBOSA)
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/04/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:17
Despacho
-
01/04/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 29/05/2025 17:45
-
31/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
20/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2025 03:02
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/03/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 16:31
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(Erani Rodrigues Júnior)<br/>BNMP: 5000861-64.2025.8.24.0523.01.0001-05<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 27/10/2044
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:54
Despacho
-
10/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003028-88.2024.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
-
06/03/2025 18:08
Juntada de Petição
-
05/03/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000699-17.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 20, 21
-
28/02/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ERANI RODRIGUES JUNIOR - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000094-26.2025.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 38, 43
-
28/02/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
-
25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/03/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000861-64.2025.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ERANI RODRIGUES JUNIOR RÉU: MAICON ANDRE PFLEGER EDITAL Nº 310072251537 JUIZ DO PROCESSO: Emerson Feller Bertemes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ERANI RODRIGUES JUNIOR brasileiro, união estável, profissão desconhecida, natural de Rio do Sul/SC, nascido em 18 de dezembro de 1991, filho de Augusta Nunes e Erani Rodrigues, portador do RG n. 6072616/SC e do CPF n. *71.***.*09-16 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Denunciado por infração ao artigo 157 § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 18:16
Expedição de Edital - citação
-
21/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
-
18/02/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RAQUEL FELICIANO KNAESEL
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:08
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ERANI RODRIGUES JUNIOR - DENUNCIADO
-
14/02/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS03CR01)
-
14/02/2025 16:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICON ANDRE PFLEGER - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
14/02/2025 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50030288820248240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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