TJSC - 5004070-51.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004070-51.2022.8.24.0004/SC AUTOR: VANIR DA SILVA MOTAADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi cassada para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
Como a parte autora nega a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída no contrato juntado no evento 23, CONTR2, necessária a dilação probatória neste ponto. Caberá ao requerido provar a autenticidade da assinatura (art. 429, II, do CPC). No Tema 1061/STJ, já restou definida a tese de que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). " Quanto ao ponto, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO JUNTADO NO CADERNO PROCESSUAL.
ASSINATURA DO CONSUMIDOR NO INSTRUMENTO PACTUADO. (...) ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TESE ACOLHIDA.
CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBRIGA O RÉU A ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO EXPERT, CONTUDO, TRANSFERE A ELE AS CONSEQUÊNCIAS PELA NÃO PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA.
ASSINATURA CUJA AUTENTICIDADE INCUMBE À PARTE QUE APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 389, II, CPC.
ARGUMENTO SUBSISTENTE. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040212-9, de Biguaçu, rel.
Des.
Altamiro de Oliveira, j. 10-04-2012).
Dessarte, intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Na inércia, preclusa estará a prova. Em sendo o caso, deverá a parte autora esclarecer se a conta indicada pelo réu é de sua titularidade e, em caso positivo, se houve o depósito dos valores indicados pelo réu.
Indicando que não houve o crédito do valor, deverá apresentar o extrato com relação ao período constante no comprovante de depósito apresentado pelo réu.
Na inércia, ter-se-á por depositada a quantia.
Resta indeferido o pedido de depoimento pessoal, porquanto trata-se de prova desnecessária ao caso em apreço, uma vez que o cerne da questão reside na alegação de fraude.
Dessartes, a parte autora nega a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída.
Portanto, a dilação probatória refere-se à autenticidade da assinatura da parte autora nos documentos juntados pelo réu. Intimem-se. -
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 06:42
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:58
Recebidos os autos - TJSC -> ARU01CV Número: 50040705120228240004/TJSC
-
06/12/2024 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU01CV -> TJSC
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/11/2024 23:04
Juntada de Petição
-
08/11/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/11/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 73 (22/10/2024). Guia: 9032797 Situação: Baixado.
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 71 Justiça gratuita: Deferida
-
01/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/10/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032797, Subguia 4632646 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
16/10/2024 11:01
Link para pagamento - Guia: 9032797, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632646&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632646</a>
-
16/10/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 9032797 - R$ 660,86
-
14/10/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 09:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/12/2022 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/10/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2022 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:03
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2022 13:27
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
-
07/06/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2022 12:38
Juntada de Ofício cumprido
-
26/05/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2022 10:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2022 10:20
Expedição de ofício
-
20/05/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIR DA SILVA MOTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 20:14
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/04/2022 11:17
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) - Para: Indenização por dano moral
-
28/04/2022 11:11
Juntada de Petição
-
28/04/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIR DA SILVA MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/04/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004617-54.2022.8.24.0081
Solange Tereza Vivian Coradi
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2022 09:35
Processo nº 5076241-47.2024.8.24.0000
Leandro Pozzo
Pocai Secchi &Amp; Cia LTDA
Advogado: Lucemar Jose Urbanek
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 21:39
Processo nº 0310261-76.2018.8.24.0033
Neuroserv Servicos Medicos LTDA
Mercoplan Assessoria em Saude LTDA
Advogado: Danielle Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 12:59
Processo nº 0310261-76.2018.8.24.0033
Mercoplan Assessoria em Saude LTDA
Neuroserv Servicos Medicos LTDA
Advogado: Danielle Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/08/2018 18:01
Processo nº 5004070-51.2022.8.24.0004
Vanir da Silva Mota
Os Mesmos
Advogado: Marri Prado Joaquim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 14:06