TJSC - 5026217-48.2021.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5026217-48.2021.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLERAPELANTE: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSURGÊNCIA DO APELANTE.
ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO AO DESPROVIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 1190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO COLEGIADA QUE NEGA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO IRDR 4 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO EM PERÍODO ANTERIOR AO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO SOB O RÓTULO DE VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 14:00</b>
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15/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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15/08/2025 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 14:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0202
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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19/03/2025 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:24
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b>
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05/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5026217-48.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
28/02/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/02/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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17/02/2025 19:16
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/02/2025 16:16
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
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14/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:10
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 16:43
Remessa Interna para Revisão - GPUB0202 -> DCDP
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13/02/2025 16:43
Despacho
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13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (16/09/2024). Guia: 8803710 Situação: Baixado.
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13/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (16/09/2024). Guia: 8803710 Situação: Baixado.
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13/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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