TJSC - 5060028-51.2021.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060028-51.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANAADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre os leilões negativos, com possibilidade de requerimento de adjudicação, realização de novos leilões ou indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, no prazo de quinze dias. -
08/09/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50412430220258240038
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 246
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060028-51.2021.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANAADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)DESPACHO/DECISÃOExpeça-se novo mandado de intimação, nos mesmos moldes daquele do evento 219, agora conforme requerido no evento 243, mas autorizado o cumprimento em regime de plantão em razão da proximidade da data mencionada para visitação e, inclusive, dos próprios leilões.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos, depois, no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
03/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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03/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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03/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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03/09/2025 09:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 247<br>Data do cumprimento: 03/09/2025
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02/09/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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02/09/2025 16:12
Expedição de Mandado - Plantão - JVECEMAN
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:09
Despacho
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02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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02/09/2025 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11249139, Subguia 5915167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,80
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02/09/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 11249139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5915167&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5915167</a>
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02/09/2025 15:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11249139, Subguia 5900708
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02/09/2025 15:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 233 - Link para pagamento - 29/08/2025 13:34:14)
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 236
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 236
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29/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 11249139 - R$ 145,80
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29/08/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 219
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28/08/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 218
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28/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060028-51.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANA EXECUTADO: ROBERTO TAMBOSSI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO TAMBOSSI, CPF: 046.***.***-83, endereço: Rua Professor Schutzler, 575 - Santo Antônio - 89218183, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias. 1°Leilão/Praça: dia 11/09/2025, às 14h 2°Leilão/Praça: dia 18/09/2025, às 14h EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Modalidades: Leilão será realizado nas modalidades PRESENCIAL E ONLINE.
PRESENCIAL: No átrio do Fórum, no endereço: Avenida August Lepper, nº 980, Bairro Saguaçú, Municipio de Joinville/SC, CEP: 89221-902, contato pelo telefones: (47) 989150525.
ON-LINE (INTERNET) : através do site: www.ramosleiloes.com.br.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital será oficial de Brasília (Brasil).
ELY DA LUZ RAMOS, Leiloeira Pública Oficial, devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços PRESENCIAIS e ON- LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, osbens penhorados no processo a seguir identificado: AUTOS Nº 5060028-51.2021.8.24.0038 /SC EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANA EXECUTADO: ROBERTO TAMBOSSI MATRICULA Nº 161.626 LOTE: APARTAMENTO 01 DO RESIDENCIAL LUANA, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO, SITUADO NA RUA MARTIM PESCADOR, Nº 335, BAIRRO AVENTUREIRO, NESTE MUNICÍPIO DE JOINVILLE, COM ÁREA TOTAL DE 57,68 m², ÁREA PRIVATIVA DE 49,51m², ÁREA COMUM DE 8,17m², FRAÇÃO IDEAL 12,50%, EQUIVALENTE A 50,17m² DO TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 401,30m², INCLUINDO VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA Nº 01.
Avaliação do Imóvel em 04/07/2024: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba.
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023. 1º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 263,377,92 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e seyenta e sete reais e noventa e dois centavos), sendo 100% da avaliação corrigida em 11/08/2025. 2º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 210.702,33 (duzentos e dez mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos), sendo 80% do valor da avaliação atualizada em 11/08/2025.
Modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado nas modalidade ON-LINE e PRESENCIAL, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem penhorado.
Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site da Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto.
O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse.
A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê- lo válido e regularmente atualizado.
DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado.
Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – AGENDAMENTO PRÉVIO.
Tel. (47) 3047- 4701; (47) 98915-0525 ou pelo E-mail: [email protected].
Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital.
Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ).
A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá a Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior.
A Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação.
A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado a Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II – o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.
Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”.
Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente a Leiloeira Pública Oficial de quaisquer responsabilidades.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente a Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance.
PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos.
A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação.
Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC).
DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão.
Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta.
As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço.
O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis.
A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC).
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescido da Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira.
A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelo telefone (47) 98915-0525.
DA INTIMAÇÃO: Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo E-mail: [email protected] - ou pelos telefones (47)3047-4701 ou (47) 98915-0525. -
14/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025
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13/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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11/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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11/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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11/08/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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11/08/2025 15:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/08/2025 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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11/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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11/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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04/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
11/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10565650, Subguia 5514300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 116,01
-
04/06/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 10565650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5514300&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5514300</a>
-
04/06/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 10565650 - R$ 116,01
-
04/06/2025 13:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 174 - Juntada - Guia Gerada - 26/11/2024 23:27:15)
-
02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
30/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060028-51.2021.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANAADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)DESPACHO/DECISÃODesignem-se os leilões judiciais, na modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ), pela leiloeira indicada no evento 169.1 (art. 881, § 1º e art. 883, ambos do CPC), a quem caberá, também, a publicação de edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada (art. 887, § 1º do CPC), na rede mundial de computadores, na sede do juízo e "na imprensa ou por outros meios de divulgação" (art. 887, §§ 2º e 5º do CPC), observados os requisitos legais (art. 886, I a VI, do CPC). Estabeleço (art. 885 do CPC) o preço mínimo em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, em razão da necessidade de resguardo do crédito fiduciário e ainda possibilitar a satisfação do crédito aqui perseguido, mantidas as demais condições e garantias legais (art. 895, § 1º do CPC).
Arbitro a comissão da leiloeira (art. 884, parágrafo único, do CPC) no percentual legal (art. 24 do Decreto nº 21981/32), somente devida em caso de efetiva arrematação (v.
STJ, REsp nº 734636/RS, Rel.
Min.
Massami Uyeda).
Cientifiquem-se, pessoalmente, o executado e a credora fiduciária (art. 889, I e V do CPC).
Admito, desde logo, a cientificação da cônjuge do executado, de paradeiro desconhecido, através do mencionado edital (art. 843, § 1º c/c art. 275, § 2º, ambos do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intime-se. -
29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060028-51.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUANA EXECUTADO: ROBERTO TAMBOSSI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MIRIAN REGINA DE ANDRADES TAMBOSSI, CPF: 0xx.124.8xx-23.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Penhora sobre bem do cônjuge executado ROBERTO TAMBOSSI, no caso o Imóvel sob matrícula nº 161.626, do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC. VALOR DA CAUSA: R$ 24.712,14.
DATA DO VALOR: 21/03/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas.
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:30
Despacho
-
20/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
12/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:45
Despacho
-
12/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
10/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9327973, Subguia 4800012
-
10/12/2024 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 175 - Link para pagamento - 26/11/2024 23:27:18)
-
26/11/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
22/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:54
Despacho
-
22/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 167
-
21/10/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:19
Juntada de Petição
-
17/10/2024 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 163<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
-
16/10/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
-
16/10/2024 13:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
16/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9015717, Subguia 4623846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
14/10/2024 23:27
Juntada de Petição
-
14/10/2024 16:20
Link para pagamento - Guia: 9015717, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4623846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4623846</a>
-
14/10/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 9015717 - R$ 134,97
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
20/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
20/09/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/09/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/09/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 22:11
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
04/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
-
03/07/2024 11:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
03/07/2024 11:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO TAMBOSSI)
-
28/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2024 13:45
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
27/06/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
-
27/06/2024 08:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
11/06/2024 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/05/2024 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
27/05/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7916851, Subguia 4048544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/05/2024 16:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/05/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 00:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7916851, Subguia 4048544
-
15/05/2024 00:04
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 7916851 - R$ 134,97
-
13/05/2024 13:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO TAMBOSSI)
-
09/05/2024 15:38
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
09/05/2024 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MIRIAN REGINA DE ANDRADES TAMBOSSI - EXCLUÍDA
-
08/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
27/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:37
Despacho
-
22/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/02/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
08/02/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7215846, Subguia 3713243 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,93
-
02/02/2024 20:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7215846, Subguia 3713243
-
02/02/2024 20:18
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 7215846 - R$ 149,93
-
02/02/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/12/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/12/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/12/2023 18:44
Despacho
-
04/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/11/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:32
Despacho
-
06/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/10/2023 12:16:21)
-
25/10/2023 01:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/09/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
25/09/2023 12:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
25/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6451689, Subguia 3341345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,64
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/09/2023 21:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6451689, Subguia 3341345
-
19/09/2023 21:45
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 6451689 - R$ 105,64
-
19/09/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2023 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
23/08/2023 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
-
21/08/2023 18:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: VALTER GUNTERT
-
27/06/2023 18:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
27/06/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5849611, Subguia 3046567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,59
-
26/06/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/06/2023 18:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5849611, Subguia 3046567
-
21/06/2023 18:24
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 5849611 - R$ 113,59
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5567330, Subguia 2906977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
-
10/05/2023 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5567330, Subguia 2906977
-
10/05/2023 14:59
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 5567330 - R$ 69,62
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
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03/02/2023 18:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/08/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4149616, Subguia 2205070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,96
-
29/08/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2022 20:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4149616, Subguia 2205070
-
29/08/2022 20:40
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 4149616 - R$ 225,96
-
29/08/2022 20:40
Juntada - Guia Cancelada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 3293624 - R$ 98,43
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/07/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2022 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2022 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2022 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 11:37
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 02:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3293624, Subguia 1787269
-
05/04/2022 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3293624, Subguia 1787269
-
05/04/2022 11:26
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 3293624 - R$ 98,43
-
05/04/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2022 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2022 23:05
Indeferido o pedido
-
11/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2022 19:18
Juntada de Petição
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 08:27
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 18/01/2022
-
13/01/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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12/01/2022 19:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
12/01/2022 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2022 18:53
Determinada a citação
-
10/01/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2840131, Subguia 1558093 - Boleto pago (1/1) - R$ 340,23
-
17/12/2021 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2840131, Subguia 1558093
-
17/12/2021 17:48
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL LUANA - Guia 2840131 - R$ 340,23
-
17/12/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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