TJSC - 5001133-83.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:03
Baixa Definitiva
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14/04/2025 17:02
Transitado em Julgado
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14/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 130,54
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Della Giustina Perin em 28/03/2025 17:11:39
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26/03/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001133-83.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 34), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Determino a liberação do valor bloqueado pelo Sisbajud em prol da parte exequente por meio de alvará judicial.
Expeça-se o necessário para tanto.
O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
20/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:31
Homologada a Transação
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19/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 06/11/2024
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05/11/2024 16:38
Juntada de Petição
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31/10/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
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30/10/2024 17:43
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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29/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481482. Valor transferido: R$ 10,05
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25/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036481474. Valor transferido: R$ 116,40
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25/10/2024 02:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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25/10/2024 02:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA)
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22/10/2024 21:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/10/2024 16:19
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2024 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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07/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 08/07/2024
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALCIDES PELLEGRINI JUNIOR
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18/06/2024 13:24
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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18/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 06:06
Decisão interlocutória
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17/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2024 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50017651720218240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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