TJSC - 5005803-09.2024.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Vasty Ferrandin em 04/09/2025 14:28:31
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01/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 17:51
Juntada - Extrato Subconta - 2412511250<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5005803-09.2024.8.24.0125/SC AUTOR: MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978)ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837)ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça(m)-se alvará(s), liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s).
Se não informando(s), deverá(ão) apresentá-lo(s) no prazo de 5 dias.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2 - Após, arquivem-se, na forma da sentença do Evento 31. -
28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:12
Deferida a destinação de valores
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01/08/2025 21:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA01CV
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01/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJO, Guia 10776653, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56
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01/07/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJO - Guia 10776653 - R$ 36,17
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01/07/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Parte: MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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30/06/2025 21:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA01CV -> DCJE
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30/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO Nº 5005803-09.2024.8.24.0125/SCRELATOR: Aline Vasty FerrandinAUTOR: MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978)ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837)ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 18/06/2025 - Decorrido prazo Evento 57 - 05/05/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJO) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2025 00:00:00 Data final: 17/06/2025 23:59:59 -
20/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
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16/04/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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16/04/2025 17:16
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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12/04/2025 20:12
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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03/04/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10027657, Subguia 5207148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,02
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21/03/2025 13:18
Link para pagamento - Guia: 10027657, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5207148&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5207148</a>
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21/03/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 10027657 - R$ 73,02
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21/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5005803-09.2024.8.24.0125/SC RÉU: MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJO SENTENÇA 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJ O, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a parte requerida à desocupação do imóvel, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte da locatária, MIRELLA SCHAIENNE DE ARAUJ O, sob pena de desocupação forçada, conforme artigo 63,"caput", da Lei 8.245/91; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos alugueres vencidos até a data da desocupação do imóvel corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela, nos termos do artigo 397 do Código Civil, dispensando fase de liquidação, haja vista que a aferição do quantum depende de meros cálculos aritméticos, conforme artigo 509, § 2º, do CPC. (iii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, diante da não comprovação da inscrição do protesto.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando a natureza e o tempo de duração da demanda, o trabalho desenvolvido e o zelo profissional, bem como local da prestação do serviço, fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Caso sobrevenha recurso, fixo para a execução provisória do julgado, a caução equivalente a 12 (doze) alugueres, conforme artigo 63, § 4º, da 8.245/91.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de intimação, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o réu desocupe voluntariamente o imóvel, nos termos do artigo 63,"caput", da Lei 8.245/91, sob pena de despejo, a teor do artigo 65, "caput", da Lei 8.245/91.
Sentença sujeita ao regime do artigo 523, § 1º, do CPC, com relação à condenação ao pagamento dos alugueres.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
19/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/03/2025 21:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Transitado em Julgado - 19/03/2025 21:20:05)
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18/03/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 20:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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13/12/2024 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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05/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 08/DF/2024
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22/10/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 15/10/2024
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26/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 19:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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17/09/2024 11:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50575837220248240000/TJSC
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06/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8720539, Subguia 4459463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 18:54
Link para pagamento - Guia: 8720539, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4459463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4459463</a>
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04/09/2024 18:54
Juntada - Guia Gerada - MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 8720539 - R$ 660,86
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02/09/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 01/10/2024 13:27:38)
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01/09/2024 11:54
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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26/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:14
Juntada de Petição
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27/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.400,00
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27/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8216553, Subguia 4196195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.320,86
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26/06/2024 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8216553, Subguia 4196195
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26/06/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - MPP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 8216553 - R$ 2.320,86
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26/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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