TJSC - 5046815-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.300,02
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02/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 02/07/2025 18:28:10
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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27/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046815-13.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANA KARLA FRESCHIADVOGADO(A): WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ (OAB SC045561)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246) DESPACHO/DECISÃO Intimadas para se manifestarem sobre o saldo da subconta do processo, a parte autora solicitou a expedição de alvará e a parte ré concordou com a liberação dos valores à requerente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de levantamento de valores existentes na subconta do processo, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores existentes na subconta do processo para a parte autora, observando os dados indicados no evento 100.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:28
Decisão interlocutória
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26/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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09/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046815-13.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ANA KARLA FRESCHIADVOGADO(A): WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ (OAB SC045561)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento do Evento 93.
Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos. -
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:32
Homologada a Transação
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06/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 13:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10334904, Subguia 5386020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.141,28
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14/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 17:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
06/05/2025 17:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/06/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10334904, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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06/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 60%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10334904 - R$ 1.141,28
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06/05/2025 17:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA KARLA FRESCHI
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01/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 22:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50623236220258240930
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30/04/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/04/2025 14:12
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50468151320248240930/TJSC
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12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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29/01/2025 17:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Juntada - Guia Gerada - 12/12/2024 19:09:31)
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29/01/2025 17:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 29/07/2024 23:55:42)
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29/01/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA KARLA FRESCHI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/01/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9454776, Subguia 4871066
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13/01/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 12/12/2024 19:09:35)
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07/01/2025 08:58
Juntada de Petição
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06/01/2025 05:30
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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03/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/12/2024 18:51
Juntada de Petição
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14/12/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 55. Guia: 9454776 Situação: Em aberto.
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12/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50573015720248240930/SC
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13/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50522902420248240000/TJSC
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10/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057301-57.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:45
Despacho - documento anexado ao processo 50573015720248240930/SC
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04/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:52
Juntada de Petição
-
04/10/2024 11:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50522902420248240000/TJSC
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 14:38
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC003246 - REGINA MARIA FACCA)
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24/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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30/08/2024 11:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50522902420248240000/TJSC
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29/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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28/08/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 22:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50522902420248240000/TJSC
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.469,15
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29/07/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA KARLA FRESCHI. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:39
Despacho
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01/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.469,15
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31/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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30/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:53
Decisão interlocutória
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17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA KARLA FRESCHI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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