TJSC - 5002041-36.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 765,19
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13/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 367,90
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11/08/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 11/08/2025 16:12:51
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07/08/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 86
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002041-36.2024.8.24.0011/SC AUTOR: CAMILA DORIA ARAUJOADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAUJO (OAB BA076847)RÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO A autora foi condenada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (evento 69).
Na petição de evento 75, sustenta que, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a multa teria sua exigibilidade suspensa.
A ré, por sua vez, requereu a reserva do montante relativo à multa, que deve ser abatido do valor depositado na subconta a título de condenação (evento 78).
Os arts. 98, § 4º, e 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil não deixam dúvidas quanto à responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita de pagar as multas processuais que lhe sejam impostas ao final do processo: Art. 98. [...]§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Art. 1.021. [...]§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. É evidente, assim, que a suspensão da exigibilidade a que alude o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil diz respeito às obrigações decorrentes de sua sucumbência, ou seja, apenas às despesas processuais e aos honorários advocatícios.
Dessa forma, sendo exigível a multa em questão, viável a sua compensação com o valor já depositado no processo.
Diante do exposto, expeça-se alvará em favor da ré para liberação da quantia de R$ 367,13 (evento 78 - CALC2), observando-se os dados bancários indicados na petição de evento 78.
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários.
Advindo os dados, expeça-se alvará em favor dela para liberação do saldo remanescente da subconta.
Após, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002041-36.2024.8.24.0011/SC AUTOR: CAMILA DORIA ARAUJOADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAUJO (OAB BA076847)RÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias. ( x ) Os autos serão remetidos à conclusão para análise das petições dos EV 75 e 78. -
16/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> BQEJCr
-
09/07/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002041-36.2024.8.24.0011/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: CAMILA DORIA ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAUJO (OAB BA076847)RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) EMENTA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. recurso em análise que é cabíbel APENAS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATor na forma do artigo 1.021 do código de processo civil.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. agravo não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interposto.
Aplico em face da parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado (INPC) da causa.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:17
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002041-36.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 782) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: CAMILA DORIA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAUJO (OAB BA076847) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 782
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.108,15
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22/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 11:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002041-36.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 794) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RECORRENTE: CAMILA DORIA ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDNA SANTOS DE ARAUJO (OAB BA076847) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/02/2025 17:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 794
-
03/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/01/2025 10:58
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 12 - 22/08/2024 09:30. Refer. Evento 5
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:34
Despacho
-
28/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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28/11/2024 14:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Juntada - Guia Gerada - 23/10/2024 11:29:06)
-
28/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA DORIA ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
13/11/2024 13:58
Juntada de Petição
-
07/11/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9085573, Subguia 4662365
-
07/11/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 23/10/2024 11:29:08)
-
06/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 9085573 Situação: Em aberto.
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESTCEJ01 para BQEJCr01)
-
22/08/2024 09:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
19/08/2024 11:53
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:52
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 22/08/2024 09:30
-
15/05/2024 12:14
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (RS059682 - PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA)
-
06/03/2024 23:38
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQEJCr01 para ESTCEJ01)
-
06/03/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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