TJSC - 5002729-41.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002729-41.2023.8.24.0008/SC AUTOR: COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDAADVOGADO(A): ÉRICO XAVIER ANTUNES (OAB SC012911) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo concluso para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC.
No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem questões a serem apreciadas no presente momento.
No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilidade cível, notadamente quanto à origem, a motivação e o valor do débito exigido (ainda que não exato, ao menos dos critérios objetivos para a sua apuração), bem como eventual (in)adimplemento total ou parcial, com relação ao(s) integrante(s) do polo passivo.
Quanto à distribuição do ônus da prova, entendo que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral, sem prejuízo de eventual inversão já expressamente determinada nos autos, conforme art. 373, I e II, e § 1º, do CPC.
Os meios de provas admitidos são os documentos já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), sem prejuízo da oportunização de justificativa para a realização de perícia técnica e/ou colheita de testemunhos em audiência, de modo a prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, de forma específica e justificada, requererem a modalidade de prova pericial que pretendem produzir e/ou arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), sob pena de viabilizarem o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 357, §§ 1º e 4º, do CPC.
A apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência, pois a administração eficiente da pauta da unidade depende do prévio conhecimento do juízo quanto à existência e à quantidade de pessoas a serem ouvidas, consoante interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC.
O rol de testemunhas deve conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e os endereços físicos e eletrônicos (email) das pessoas que participarão do ato, conforme art. 450 do CPC.
Assinalo que, acaso haja pedido de prova pericial e também verbal, será primeiro analisada e, se for o caso, impulsionada a produção do exame técnico para, só após, deliberar quanto à necessidade de agendamento de audiência de instrução para colheita de declarações do perito, dos assistentes, das partes e/ou de testemunhas, conforme interpretação lógica, sistemática e pragmática dos arts. 355, I, 357 e 477 do CPC cumulados com o art. 5º, LXXVIII, da CRFB. -
18/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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14/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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14/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:33
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002729-41.2023.8.24.0008/SC AUTOR: COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA RÉU: RICARDO RIBEIRO CONRADO EDITAL Nº 310070407399 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RICARDO RIBEIRO CONRADO, CPF 006xxxxxx62. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: 2.005,40.
Data do Cálculo: 20/01/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/11/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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08/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
16/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:21
Expedição de Alvará
-
02/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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07/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
24/05/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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24/05/2024 16:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/05/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 104
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7826987, Subguia 4004209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 141,37
-
02/05/2024 08:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7826987, Subguia 4004209
-
02/05/2024 08:22
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 7826987 - R$ 141,37
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30/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 12:29
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
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23/04/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
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23/04/2024 18:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
22/04/2024 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7740553, Subguia 3962115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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19/04/2024 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7740553, Subguia 3962115
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19/04/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 7740553 - R$ 45,82
-
15/04/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/04/2024 14:57
Juntada de Petição
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
06/02/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7181312, Subguia 3697032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
31/01/2024 08:37
Juntada de Petição
-
30/01/2024 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7181312, Subguia 3697032
-
30/01/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 7181312 - R$ 34,81
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/10/2023 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6657507, Subguia 3437611 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
23/10/2023 10:01
Juntada de Petição
-
19/10/2023 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6657507, Subguia 3437611
-
19/10/2023 15:58
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 6657507 - R$ 34,81
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 06:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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26/09/2023 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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26/09/2023 15:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
30/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6309097, Subguia 3273644 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,75
-
29/08/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada de certidão - 29/08/2023 16:42:16)
-
29/08/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/08/2023 16:42:16)
-
29/08/2023 10:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6309097, Subguia 3273644
-
29/08/2023 10:19
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 6309097 - R$ 27,75
-
29/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6299481, Subguia 3269097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
28/08/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2023 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6299481, Subguia 3269097
-
28/08/2023 11:18
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 6299481 - R$ 34,81
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:28
Expedição de Alvará
-
27/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2023 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
-
31/05/2023 18:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5670023, Subguia 2957867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,95
-
25/05/2023 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5670023, Subguia 2957867
-
25/05/2023 10:14
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 5670023 - R$ 15,95
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2023 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5219643, Subguia 2732231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
17/03/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/03/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5219643, Subguia 2732231
-
15/03/2023 16:57
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 5219643 - R$ 33,38
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/02/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 18:26
Determinada a citação
-
07/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4982518, Subguia 2616358 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
-
06/02/2023 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4982518, Subguia 2616358
-
06/02/2023 16:22
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - Guia 4982518 - R$ 313,94
-
06/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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