TJSC - 5076971-58.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:02
Baixa Definitiva
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23/06/2025 20:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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23/06/2025 20:26
Custas Satisfeitas - Parte: SPERANDIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/06/2025 20:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CESAR DE SOUZA BRANCO
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18/06/2025 08:52
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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18/06/2025 08:51
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/05/2025 14:47
Ajuste correicional Agravo Interno Julgado
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5076971-58.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CESAR DE SOUZA BRANCOADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879)AGRAVADO: SPERANDIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO 1.
Breve relatório Trato de agravo de instrumento interposto por Cesar de Souza Branco em face da decisão interlocutória que, ao evento 144 dos autos do cumprimento de sentença n. 5000737-94.2023.8.24.0024, movido por Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda contra si, rejeitou o pedido de impenhorabilidade do imóvel e manteve a constrição realizada ao evento 68. Em suas razões, o agravante sustentou que, apesar de estar locado para terceiro, o imóvel constrito configura bem de família, afirmando que utiliza o valor auferido para o pagamento do aluguel da casa em que mora atualmente.
Demais disso, destacou a ausência de outorga uxória no caso dos autos, o que ensejaria na nulidade do termo de penhora.
Requereu, dessa forma, a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel.
Liminarmente, pleiteou a concessão de efeito suspensivo.
Na decisão de ev. 15, a antecipação da tutela foi indeferida.
Houve interposição de agravo interno pelo executado, ao ev. 20.
As contrarrazões ao agravo de instrumento foram apresentadas ao ev. 23. É o relatório. 2.
Perda do objeto Em análise dos autos principais, verifico que houve a prolação de decisão interlocutória determinando a adjudicação do bem penhorado em favor da esposa do recorrente, assim como o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel (ev. 262). Desse modo, houve a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento e, em consequência, do agravo interno de ev. 20, uma vez que a pretensão do executado era a suspensão do ato expropriatório determinado no cumprimento de sentença de origem.
Com efeito, o disposto no art. 932, III, do CPC, cabe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado, como se verifica, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Sobre o tema, é o entendimento desta Corte de Justiça: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (Agravo de Instrumento n. 4027932-38.2018.8.24.0900, de Itapema, rel.
Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA RÉ.
POSTERIOR DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUIZ QUE PRESIDE O PROCESSO.
DECISÃO SUPERVENIENTE ENSEJADORA DA PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO."A superveniência de reforma da decisão acarreta a perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento." (Agravo de Instrumento 4013834-03.2016.8.24.0000, rel.
Des.
Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, julgado em 17-4-2018)"Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento." (CPC, Art. 1.018, § 1º)(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018044-02.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2025).
Por conseguinte, restando prejudicada a análise de mérito da presente insurgência, não conheço do agravo de instrumento. 3.
Decisão Diante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, porquanto prejudicada a análise do mérito.
Custas legais.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa. -
23/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> DRI
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22/05/2025 15:43
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/05/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000737-94.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 262
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01/04/2025 22:32
Retirado de pauta
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5076971-58.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 299) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: CESAR DE SOUZA BRANCO ADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879) AGRAVADO: SPERANDIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
14/03/2025 11:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 10:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 299
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06/02/2025 09:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV7 -> GCIV0704
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06/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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17/12/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 07:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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03/12/2024 07:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:07
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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29/11/2024 18:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0404 para GCIV0704)
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29/11/2024 18:07
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DCDP
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29/11/2024 12:29
Determina redistribuição por incompetência
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29/11/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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29/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR DE SOUZA BRANCO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/11/2024 14:12
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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28/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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28/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR DE SOUZA BRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 157, 144 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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