TJSC - 5069897-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50985366720258240930
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30/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069897-73.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: THUANY COELHOADVOGADO(A): DEBORA SOUZA GARCIA (OAB SC037589) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:52
Juntado(a)
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16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/05/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069897-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JPCASH LTDA EXECUTADO: THUANY COELHO EDITAL Nº 310073446923 JUIZ DO PROCESSO: Alexandra Lorenzi da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): THUANY COELHO, CPF: 097.xxx.xxx-21, endereço: Avenida São Cristóvão, 3442, Bar da Árvore, Alto Aririú, Palhoça/SC - 88135400 (Residencial), Avenida Nelson Baltazar Schütz, 93, apto 303, Aririú, Palhoça/SC - 88135202 (Residencial) e RUA VEREADOR AUGUSTO BRUGGEMANN, 5404, apto 201, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC - 88140000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 17.852,63.
Data do Cálculo: 12/07/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 14:46
Expedição de Edital - citação
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:28
Determinada a citação
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24/01/2025 23:26
Conclusos para decisão
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24/01/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 09:58
Determinada a citação
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18/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/08/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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15/07/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 14:58
Determinada a citação
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15/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8330552, Subguia 4253922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,14
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12/07/2024 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8330552, Subguia 4253922
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12/07/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - JPCASH LTDA - Guia 8330552 - R$ 536,14
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12/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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