TJSC - 5002552-33.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002552-33.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ODAIR CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ODAIR CARLOS DOS SANTOS (OAB SC032959) DESPACHO/DECISÃO ODAIR CARLOS DOS SANTOS requer a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 49, RECESPEC1).
Intimado para trazer a documentação comprobatória da hipossuficiência, apresentou manifestação no evento 62, PET5.
No mesmo evento, anexou documentos. É o relatório.
Da análise dos autos, observa-se que o benefício, pleiteado anteriormente, foi indeferido em fevereiro deste ano (evento 10, DESPADEC1).
Intimado da referida decisão, o recorrente efetuou o recolhimento do preparo recursal (evento 16, CUSTAS1).
Desse modo, uma vez indeferido o pleito de justiça gratuita, a realização de um novo pedido exige a demonstração de mudança na condição financeira anteriormente apresentada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RENOVAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.1.
Esta Corte Superior possui entendimento de que, apesar de o pedido de gratuidade da justiça poder ser formulado em recurso, caso tenha sido negado anteriormente, é imprescindível a comprovação da mudança na situação econômico-financeira da parte, o que não ocorreu na hipótese.[...]5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.274.066/SP, relª.
Minª.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 23-10-2023). (Grifo nosso).
No caso, o recorrente é advogado que autua em causa própria.
No entanto, deixou de apresentar os três últimos comprovantes mensais de rendimentos ou declaração devidamente firmada que abranja tanto a sua renda como suas despesas mensais do período, conforme expressamente exigido no item (b) do despacho de evento 57, DESPADEC1, o que compromete a análise da real situação econômico-financeira alegada.
Ressalte-se que, embora tenha sido juntada a declaração de imposto de renda (evento 62, DOC3), tal documento não supre a exigência de apresentação dos comprovantes mensais atualizados, especialmente diante da natureza dinâmica da atividade profissional desempenhada como "Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego".
Dessa forma, não comprovada de forma idônea e suficiente a alegada impossibilidade de arcar com os custos do preparo, o pedido de gratuidade da justiça não merece acolhimento.
Registra-se que a gratuidade da justiça é medida excepcional, destinada àqueles que comprovarem não possuir recursos suficientes para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que não restou demonstrado no presente caso.
Por fim, a parte requer alternativamente o parcelamento do preparo.
Contudo, a resposta do pleito é negativa.
No tocante às custas devidas a este Tribunal, o parcelamento pressupõe o deferimento, ainda que parcial, da gratuidade de justiça, conforme previsão do art. 5°, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, circunstância que não ocorreu no caso em questão, de modo que o pedido não comporta acolhimento.
Quanto às custas judiciais de competência do Tribunal Superior, cumpre destacar que este Tribunal não possui qualquer ingerência sobre sua gestão.
Ademais, a Resolução STJ/GP n. 7, de 28 de janeiro de 2025, que regulamenta o pagamento de custas judiciais no âmbito do STJ, não contempla a possibilidade de parcelamento.
Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e o pedido de parcelamento do preparo; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:06
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:07
Despacho
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06/08/2025 20:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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06/08/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002552-33.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03028878120168240064/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 09/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 11:17
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002552-33.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03028878120168240064/SC)RELATOR: GUILHERME NUNES BORNAGRAVANTE: ODAIR CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ODAIR CARLOS DOS SANTOS (OAB SC032959)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 40 - 12/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
13/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 21:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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12/06/2025 21:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5002552-33.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: ODAIR CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ODAIR CARLOS DOS SANTOS (OAB SC032959) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
23/05/2025 14:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 14:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0103
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5002552-33.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: ODAIR CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ODAIR CARLOS DOS SANTOS (OAB SC032959) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
14/03/2025 10:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 10:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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06/03/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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06/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 708787, Subguia 143592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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14/02/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 708787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=143592&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>143592</a>
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14/02/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - ODAIR CARLOS DOS SANTOS - Guia 708787 - R$ 685,36
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14/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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14/02/2025 15:56
Gratuidade da justiça não concedida
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11/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
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23/01/2025 17:11
Despacho
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22/01/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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22/01/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 130 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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