TJSC - 5002695-30.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 17:23
Transitado em Julgado
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002695-30.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: DAIANA APARECIDA PEREIRA SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 16.1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
18/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 21:01
Homologada a Transação
-
14/03/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2025 17:42
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/03/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2025 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA APARECIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JRF COMERCIO DE CONFECCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013452-71.2024.8.24.0045
Amplexo Diesel LTDA - EPP
Maria Virginia Rodriguez Casella
Advogado: Jarrie Nichele Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2024 14:13
Processo nº 5071071-54.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Mutuo dos Advogad...
Alexandre Medeiros
Advogado: Alexandre Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 16:06
Processo nº 5015295-55.2024.8.24.0018
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 14:59
Processo nº 5015295-55.2024.8.24.0018
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 11:49
Processo nº 5015295-55.2024.8.24.0018
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 16:30