TJSC - 5004316-04.2023.8.24.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:30
Remetidos os Autos em diligência
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11/08/2025 17:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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11/08/2025 17:58
Despacho
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07/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES2
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07/08/2025 16:24
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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14/07/2025 13:42
Remetidos os Autos em diligência
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004316-04.2023.8.24.0007/SC APELANTE: DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA (OAB SC022211) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que, a ré, por ocasião da interposição de recurso à Corte Superior, requereu a remessa dos autos ao Ministério Público para a avaliação da presença dos pressupostos para a oferta de acordo de não persecução penal. Com efeito, o caso concreto atrai a incidência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024) e do Tema 1.098/STJ (REsp n.º 1.890.344/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024).
Oportuno destacar que, não obstante os estritos termos dos julgados vinculantes, este Tribunal, por esta Segunda Vice-Presidência, compartilha do entendimento firmado pela Procuradoria-Geral de Justiça deste Estado, segundo o qual é atribuição do membro do Ministério Público do Primeiro Grau exercer o poder-dever de avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, assim como é competência do Juízo da Primeira Instância atender às diretrizes estruturais dos §§ 4º e 5º do art. 28-A do CPP e impulsionar o respectivo incidente até eventual homologação.
Ante o exposto, DETERMINO a baixa em diligência do processo ao Juízo do Primeiro Grau para que este encaminhe os autos ao Ministério Público local, para que se manifeste motivadamente acerca da viabilidade de propositura do acordo de não persecução penal – ANPP ao(s) réu(s), nos termos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal.
Na esteira do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024), "se eventualmente celebrado o ANPP, será competente para acompanhar o seu fiel cumprimento o juízo da execução penal e, em caso de descumprimento, devem ser aproveitados todos os atos processuais anteriormente praticados, retomando-se o curso processual no estágio em que o feito se encontrava no momento da propositura do ANPP".
Desse modo, considerando a pendência de recurso dirigido à Corte Superior (Recurso Especial pendente de juízo de admissibilidade) DETERMINO, ainda, ao Juízo de origem que DEVOLVA OS AUTOS A ESTA CORTE ASSIM QUE FINALIZADA A DILIGÊNCIA.
Assim, no caso de não oferecimento motivado por parte do Ministério Público (observado, nesse caso, o disposto no §14 do art. 28-A do CPP) ou no caso de recusa pelo réu a acordo proposto, o Juízo de origem deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores.
Da mesma forma, no caso de homologação de acordo de não persecução penal, na sequência, se houver descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo da origem, para fins de sua rescisão e posterior remessa a esta Corte para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §10, do CPP).
Por fim, no caso de homologação e posterior cumprimento integral, com a decretação da extinção de punibilidade, o Juízo de origem igualmente deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §13, do CPP).
Intimem-se. Cumpra-se. -
25/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:23
Remessa Interna para Revisão - VPRES2 -> DRTS
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25/06/2025 10:23
Despacho
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20/05/2025 15:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 11:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0503 -> DRI
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03/04/2025 16:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 09:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5004316-04.2023.8.24.0007/SC (Pauta - Revisor: 55) RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA REVISOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA APELANTE: DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA (OAB SC022211) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de março de 2025.
Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Presidente -
18/03/2025 12:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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18/03/2025 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 55
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17/03/2025 14:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0504 -> GCRI0503
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17/03/2025 14:36
Despacho
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13/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0503 -> GCRI0504
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12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI5 -> GCRI0503
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/12/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:11
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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28/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:46
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
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28/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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27/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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