TJSC - 0000433-28.1984.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:18
Baixa Definitiva
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06/09/2025 22:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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06/09/2025 22:59
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: JOÃO PRUDÊNCIO DE AMORIM
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06/09/2025 22:59
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: EDISON CORREA
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06/09/2025 22:59
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: GENUINO PEDRO DA SILVA
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06/09/2025 10:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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06/09/2025 10:56
Transitado em Julgado
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05/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000433-28.1984.8.24.0064/SCEXEQUENTE: GENUINO PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): LEODORO NEIS (OAB SC001041)ADVOGADO(A): RICARDO JOSÉ DA ROSA (OAB SC001682)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se. - 
                                            
03/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 21/08/2025 11:30:56)
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21/08/2025 11:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001682
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21/08/2025 11:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001041
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000433-28.1984.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GENUINO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: EDISON CORREA EXECUTADO: JOÃO PRUDÊNCIO DE AMORIM EDITAL Nº 310072235477 Intimando(a)(s): GENUINO PEDRO DA SILVA, CPF: *67.***.*58-00 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, bem como, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para ficam intimadas as partes para, querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. - 
                                            
21/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 16:10
Expedição de Edital - intimação
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21/02/2024 11:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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21/02/2024 11:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/10/2023 17:45
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 17:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/10/2001 12:00
Processo arquivado administrativamente - CX A/69
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16/10/2001 12:00
Reabertura de processo
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13/08/2001 12:00
Processo arquivado definitivamente - cx.295
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17/02/1984 12:00
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/1984                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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