TJSC - 5076374-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076374-15.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: AMANDA DA SILVAADVOGADO(A): JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
03/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:46
Juntado(a)
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051224
-
16/06/2025 16:05
Juntado(a)
-
15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076374-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JPCASH LTDA EXECUTADO: AMANDA DA SILVA EDITAL Nº 310073320457 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): AMANDA DA SILVA, CPF: 099.xxx.xxx-47, endereço: Rua Doutor Eurico Rauen, 520, Colônia Santana, São José/SC - 88123060 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 21.891,35.
Data do Cálculo: 26/07/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 11:58
Expedição de Edital - citação
-
10/02/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/01/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 20:08
Determinada a citação
-
24/01/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 19:59
Determinada a intimação
-
06/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2024 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 02:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2024 10:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
19/09/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 18:11
Determinada a citação
-
05/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:42
Despacho
-
31/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8427651, Subguia 4302962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 649,23
-
26/07/2024 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8427651, Subguia 4302962
-
26/07/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - JPCASH LTDA - Guia 8427651 - R$ 649,23
-
26/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064383-19.2024.8.24.0000
Leandro Pereira da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 21:07
Processo nº 5079656-38.2024.8.24.0000
Jap Locacao de Maquinas LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ana Carolina Kroeff
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 17:00
Processo nº 5113160-92.2023.8.24.0930
Otavio Gomes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Marri Prado Joaquim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 19:54
Processo nº 5113160-92.2023.8.24.0930
Otavio Gomes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Marri Prado Joaquim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2023 14:45
Processo nº 5002533-60.2023.8.24.0044
Samira Schmoller Schlickmann
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 09:01