TJSC - 5076413-86.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05026965320138240033/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 88 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 366) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) INTERESSADO: PAOLA ZANETTE CHACON (Sucessor) INTERESSADO: CAROLINA ZANETTE DE CASTRO SCHIEFLER (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 366
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30/07/2025 16:47
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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30/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05026965320138240033/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 21/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
22/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 62, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 33, RELVOTO1 e evento 51, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 240 e 1.022, II, do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, no que concerne à fixação do termo inicial dos juros de mora a partir da citação na Ação Civil Pública, em detrimento da intimação na fase de liquidação ou cumprimento individual, considerando a natureza genérica da condenação e a necessidade de individualização dos titulares do direito.
Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação ao art. 503 do Código de Processo Civil, no que concerne à inclusão dos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II na fase de liquidação de sentença, sem que houvesse pedido expresso e decisão específica na ação coletiva, violando a coisa julgada material formada na ação de conhecimento.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
O presente recurso especial funda-se no título executivo judicial derivado da Ação Coletiva n. 1998.01.1.016798-9, proferido pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em que são partes Idec e Banco do Brasil (evento 1, INIC1).
Quanto à primeira controvérsia, a matéria relativa ao termo inicial da fluência dos juros moratórios de sentenças proferidas em ação civil pública (Tema 685/STJ) foi objeto de deliberação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." Nesse contexto, nega-se seguimento ao recurso em relação à suposta afronta aos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido alinhou-se à tese da fluência do termo inicial dos juros de mora a contar da citação na fase de conhecimento, conforme o Tema 685 do STJ.
Quanto à segunda controvérsia, deve-se negar seguimento à matéria relativa à inclusão de correção monetária nos cálculos de liquidação de execução individual de sentença proferida em ação civil pública (Tema 887 – item II), por haver consonância do julgamento Colegiado com o entendimento repetitivo para o caso específico tratado na espécie, conforme a ementa a seguir transcrita: DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
Artigo 543-C DO CPC.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989).
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES.
OMISSÃO DO TÍTULO. 1.
Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1.
Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2.
Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1392245/DF, rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 08-04-2015 - grifei).
No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, por estar intimamente ligada à matéria repetitiva, a questão fica absorvida pela negativa de seguimento do apelo especial, em homenagem à segurança jurídica, à uniformização da jurisprudência nacional e à força dos precedentes repetitivos (arts. 926 e 927 do CPC).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 62, RECESPEC1 (Temas 685 e 887 - item II/STJ).
Intimem-se. -
01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
30/06/2025 15:55
Recurso Especial - negado seguimento
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25/06/2025 16:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05026965320138240033/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 09/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
12/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 15:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 775721, Subguia 161619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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23/05/2025 12:59
Link para pagamento - Guia: 775721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161619&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161619</a>
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23/05/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 775721 - R$ 242,63
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
-
15/05/2025 22:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Obs.: Em cumprimento ao artigo 196, § 5º, do RI, irão compor o quórum de julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Cível 00224881720128240023 os desembargadores Altamiro de Oliveira, Newton Varella Júnior, Rubens Schulz, Osmar Mohr e Vitoraldo Bridi.
Agravo de Instrumento Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) INTERESSADO: PAOLA ZANETTE CHACON (Sucessor) INTERESSADO: CAROLINA ZANETTE DE CASTRO SCHIEFLER (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
25/04/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 16:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 189
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14/04/2025 18:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 12:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Número: 05026965320138240033/SC
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25/03/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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20/03/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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05/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5076413-86.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES AGRAVADO: SONIA MARIA ZANETTE (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB RS032052) INTERESSADO: PAOLA ZANETTE CHACON (Sucessor) INTERESSADO: CAROLINA ZANETTE DE CASTRO SCHIEFLER (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
28/02/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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28/02/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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19/02/2025 18:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM6 -> GCOM0603
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 15:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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28/01/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 22:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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26/01/2025 22:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 672655, Subguia 133188
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12/12/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/11/2024 14:14:24)
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11/12/2024 13:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GOE22 para GCOM0603)
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11/12/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: Ação Civil Pública Cível PARA: Agravo de Instrumento
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11/12/2024 12:37
Remetidos os Autos para redistribuir - SORGESP -> DCDP
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11/12/2024 10:39
Remetidos os Autos para redistribuir - GOE22 -> SORGESP
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11/12/2024 10:39
Determina redistribuição por incompetência
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09/12/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GOE22
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09/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:34
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
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09/12/2024 17:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAOLA ZANETTE CHACON - NORMAL
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09/12/2024 17:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAROLINA ZANETTE DE CASTRO SCHIEFLER - NORMAL
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09/12/2024 13:45
Remessa Interna para Revisão - GOE22 -> DCDP
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09/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 672655 - R$ 292,46
-
27/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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