TJSC - 5003607-04.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:24
Juntada de Petição
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12/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003607-04.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RODOLFO SANTIN RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como para informar o número de Cadastro de Pessoa Física/Jurídica (CPF/CNPJ) da parte demandada/executada (caso essa informação não conste nos autos).
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
07/08/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/08/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/08/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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09/07/2025 14:27
Expedição de Mandado de citação - PACCEMAN
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09/07/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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09/07/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10841957, Subguia 5667605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 10841957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5667605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5667605</a>
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09/07/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10841957 - R$ 33,04
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 28 e 29
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07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003607-04.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RODOLFO SANTIN RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754)EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" proposta por Rodolfo Santin Rodrigues e Ammann Empreendimentos Imobiliarios Ltda contra Daniel Figueiro.
O exequente requereu o arresto executivo “sobre todos os direitos e poderes econômicos conferidos ao Executado DANIEL FIGUEIRÓ (CPF nº *42.***.*17-00) pela procuração pública lavrada no 1º Tabelionato de Notas de Palhoça/SC (Livro 1074-P, Fls. 124/125, Protocolo 135991 – Certidão Procuração MARÇO 2025), referentes ao imóvel objeto da Matrícula nº 111.559 do Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC (Apartamento 802, Bloco 04, Condomínio Garden Club Residence); a.2.
A imediata ordem de INDISPONIBILIDADE GERAL DE BENS IMÓVEIS em nome do Executado DANIEL FIGUEIRÓ (CPF nº *42.***.*17-00) via sistema CNIB, abrangendo todo o território nacional; a.3.
A expedição de ofício, também em caráter de urgência e preferencialmente por meio eletrônico seguro, ao 1º Tabelionato de Notas de Palhoça/SC, comunicando o arresto dos direitos (item a.1) e determinando a averbação da constrição à margem do ato notarial (Livro 1074-P, Fls. 124/125), bem como para que se abstenha de lavrar qualquer ato de substabelecimento referente à referida procuração sem autorização judicial expressa, independentemente de consulta prévia ao CNIB para este ato específico, dada a natureza do arresto sobre os poderes do mandatário; a.4.
A expedição de ofício ao Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC para que proceda à averbação do arresto dos direitos vinculados à procuração (item a.1) na Matrícula nº 111.559, para fins de publicidade e oponibilidade a terceiros (sem prejuízo da indisponibilidade geral via CNIB)” (evento 21).
Contudo, inviável a análise do pedido no presente momento processual, porquanto apesar de o devedor ser executado em outros processos, faz-se imprescindível que a marcha processual siga seu curso natural, sob pena de afronta ao devido processo legal e à ampla defesa, notadamente porque sequer perfectibilizada a intimação real da parte devedora, como pretendeu o exequente no evento 19.
Com efeito, o posicionamento adotado pela maioria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do qual perfilho, é no sentido de haver necessidade de prévio esgotamento das tentativas de citação pessoal do devedor para que se proceda ao arresto de bens.
Ante o exposto: 1.
Indefiro o pedido de evento 21, nos moldes suscitados. 2.
Considerando a manifestação de evento 19, expeça-se mandado de intimação, conforme requerido. -
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:46
Decisão interlocutória
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003607-04.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RODOLFO SANTIN RODRIGUES EXEQUENTE: AMMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL FIGUEIRO EDITAL Nº 310072959239 Intimando(a)(s): DANIEL FIGUEIRO, CPF: *42.***.*17-00. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
10/03/2025 18:28
Intimação por Edital
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10/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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10/03/2025 18:23
Expedição de Edital - citação
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10/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:13
Determinada a intimação
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28/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:28
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 18:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065898
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28/02/2025 18:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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28/02/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:13
Distribuído por dependência - Número: 50186285420248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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