TJSC - 5038806-82.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 14:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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29/08/2025 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE DA SILVA KOHL)
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27/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079080337. Valor transferido: R$ 23,53
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079080329. Valor transferido: R$ 3.169,59
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079080345. Valor transferido: R$ 11,18
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079080310. Valor transferido: R$ 0,10
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25/08/2025 09:56
Juntada de Petição - ALEXANDRE DA SILVA KOHL (SC061635A - KERLEN MOSCATE GOMES)
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21/08/2025 16:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:30
Despacho
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28/04/2025 04:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5038806-82.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARLENE ROSSI EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA KOHL EDITAL Nº 310072455456 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEXANDRE DA SILVA KOHL, endereço: Travessa Ilma Rosa de Nes, 51, D - Centro - 89801014, Chapecó/SC (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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27/02/2025 12:50
Expedição de Edital - intimação
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24/02/2025 15:13
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036246
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20/01/2025 06:04
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE ROSSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DA SILVA KOHL. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/12/2024 17:39
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/12/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE ROSSI. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 17:39
Distribuído por dependência - Número: 03068694220198240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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