TJSC - 5004354-87.2021.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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28/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 206 - Conclusos para decisão - 01/04/2025 14:05:31)
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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31/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:59
Indeferido o pedido
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30/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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25/09/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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25/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 189
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10/06/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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05/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 186
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 189
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29/04/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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29/04/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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19/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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16/04/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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16/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 16:25
Despacho
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25/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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22/03/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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22/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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20/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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19/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:47
Decisão interlocutória
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19/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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19/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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19/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:42
Juntada de Petição
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13/03/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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13/03/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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13/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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17/01/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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17/01/2024 15:00
Expedição de Mandado - Prioridade - AQICEMAN
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17/01/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 155
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17/01/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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17/01/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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17/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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07/12/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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04/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX WILLIAN HOPPE - EXCLUÍDA
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04/12/2023 17:52
Despacho
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21/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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21/11/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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21/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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21/11/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
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11/10/2023 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
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03/10/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: LEANDRO ALEXANDRE KORNYLUK
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03/10/2023 12:34
Expedição de Mandado - Prioridade - 25/10/2023 - AQICEMAN
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18/09/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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15/09/2023 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2023 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/09/2023 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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15/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004354-87.2021.8.24.0103/SC EXEQUENTE: VILLEFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CLEITON ALAN DUARTE EDITAL Nº 310045446264 JUÍZA DO PROCESSO: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE Partes intimadas: VILLEFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLEITON ALAN DUARTE credores e outros. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAQUARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Araquari/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), por intermédio do Leiloeiro Oficial ALEX WILLIAN HOPPE, JUCESC/285, durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 5004354-87.2021.8.24.0103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação.
Abertura: 14/08/2023 a partir das 08h00min.
Encerramento: 21/08/2023 a partir das 10h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo.
Abertura: 21/08/2023 a partir das 14h00min.
Encerramento: 28/08/2023 a partir das 10h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.3 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.4 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.5 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem através de pagamento parcelado deverá apresentar sua proposta, por escrito, ao leiloeiro: até o início do 1º (primeiro) leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do 2º (segundo) leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. 6.2 - A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil. 6.3 - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 6.4 - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6.5 - A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. 6.6 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado 6.7 - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado o Juiz decidirá nos termos Art. 895, §8°, do Código de Processo Civil. 7 - DO PAGAMENTO O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados e ressarcimento dos gastos, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 9.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. Pelo presente, fica(m) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), INTIMADA(S) quanto ao teor do presente edital. -
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2023
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04/07/2023 17:28
Expedição de Edital
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
31/05/2023 10:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANE REGINA MORAIS LOENERT - EXCLUÍDA
-
31/05/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
12/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WENDEL MACHADO GARCIA - EXCLUÍDA
-
12/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO DE WERK - EXCLUÍDA
-
21/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 19:15
Despacho
-
31/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/02/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/02/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 10:56
Juntada de Petição
-
24/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 10:15
Juntada de Petição
-
11/01/2023 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/01/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
-
09/12/2022 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/12/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/12/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/12/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/11/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
03/11/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/11/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/11/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 16:20
Determinada a intimação
-
31/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 17/10/2022
-
16/09/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
-
16/09/2022 16:46
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
16/09/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:35
Despacho
-
24/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
24/06/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 16:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
23/06/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 10:38
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/06/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/06/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
-
21/06/2022 10:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEITON ALAN DUARTE)
-
21/06/2022 10:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/06/2022 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2022 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/06/2022 19:22
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
-
14/06/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 18:40
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2022 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 17/05/2022
-
11/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE (por substituição em 14/02/2022 16:40:00)
-
07/01/2022 15:00
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
07/01/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILLEFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/01/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/12/2021 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/12/2021 18:26:09)
-
17/12/2021 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 17/12/2021 18:26:09)
-
17/12/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2021 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/11/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
23/11/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50019648120208240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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