TJSC - 5002420-07.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002420-07.2024.8.24.0001/SC EXEQUENTE: FICAGNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA VANIA MUXFELDT TRANSPORTES EXECUTADO: MARCIA VANIA MUXFELDT EDITAL Nº 310072395137 JUIZ DO PROCESSO: Douglas Braida de Moraes - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIA VANIA MUXFELDT, CPF *72.***.*88-91 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/03/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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05/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 12:39
Expedição de Edital - citação
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19/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:30
Decisão interlocutória
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25/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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23/08/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:17
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:59
Distribuído por dependência - Número: 03007736220198240001/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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