TJSC - 5000340-74.2017.8.24.0079
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
06/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227, 228 e 229
-
17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229
-
16/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 225
-
16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000340-74.2017.8.24.0079/SC EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): SIDNEI RODRIGO TESTA (OAB SC068621)EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MARCONDESADVOGADO(A): SIDNEI RODRIGO TESTA (OAB SC068621)EXECUTADO: DAVI MARCONDESADVOGADO(A): SIDNEI RODRIGO TESTA (OAB SC068621) DESPACHO/DECISÃO 1.
Requereram os executados DANIELLE DOS SANTOS NASCIMENTO, PEDRO HENRIQUE MARCONDES e DAVI MARCONDES a concessão do benefício da justiça gratuita.
Todavia, não foi devidamente demonstrada a alegada hipossuficiência.
Dessa forma, INTIMEM-SE os referidos executados para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita.
Tratando-se de pessoa física, deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc).
Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média.
A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'.
Sendo pessoa jurídica deverá: a) juntar cópias autenticadas das demonstrações contábeis registradas no Livro Diário do ano anterior, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do referido livro; b) juntar cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, atualizada até o mês anterior ao pleito, sendo esta última acumulada do ano em curso. c) juntar documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); Os documentos deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio administrador. O procurador da parte deverá se atentar para a correta categorização dos documentos que exijam sigilo (como por exemplo: declarações de IR), ao efetuar o seu protocolo. 2.
A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados. 3.
Tratando-se de empresário individual/MEI, deverão ser apresentados os documentos referentes ao CPF e ao CNPJ da parte, pois, em tal caso, cediço que pessoa física e pessoa jurídica se confundem. -
15/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 225
-
14/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:21
Determinada a intimação
-
06/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
29/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
22/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
-
06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210, 211 e 212
-
05/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
05/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
05/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
22/01/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000340-74.2017.8.24.0079/SC EXEQUENTE: LURDES ALVES DOS REIS EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRINHO MARCONDES EXECUTADO: MAURICIO SANTOS MENDES EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MARCONDES EXECUTADO: DAVI MARCONDES EDITAL Nº 310070253403 JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIELLE DOS SANTOS NASCIMENTO (CPF: 058.xxx.xxx-50), PEDRO HENRIQUE MARCONDES (CPF: 132.xxx.xxx-10) e DAVI MARCONDES (CPF: 132.xxx.xxx-99) PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
13/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
13/01/2025 16:44
Expedição de Edital - intimação
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
10/01/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
18/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
15/10/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 15:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/10/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
11/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
09/08/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
13/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
07/05/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
07/05/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
07/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
03/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
08/03/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
14/02/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
12/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/12/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 152
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
14/12/2023 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:48
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
17/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
07/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
30/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
20/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/09/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
18/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
11/05/2023 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
09/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/03/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI MARCONDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO HENRIQUE MARCONDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/03/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLE DOS SANTOS NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/02/2023 11:49
Juntada de Petição
-
27/02/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/01/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 111
-
23/01/2023 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
23/01/2023 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/01/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/01/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
14/12/2022 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/12/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:23
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 92
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/10/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
13/10/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/10/2022 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/10/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/10/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:17
Juntada de Petição
-
22/08/2022 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
19/05/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
05/05/2022 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/05/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES ALVES DOS REIS. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/11/2021 11:42
Juntada de Petição
-
27/10/2021 14:44
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/10/2021 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/07/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/09/2020 13:53
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
04/08/2020 13:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/08/2020 13:20
Juntada
-
04/08/2020 13:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR830807398TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Mauricio Santos Mendes
-
01/08/2020 04:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
01/08/2020 04:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR830807384TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Pedrinho Marcondes
-
01/08/2020 04:16
Juntada
-
22/07/2020 15:44
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
22/07/2020 15:42
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
09/07/2020 12:17
Certidão emitida - Genérico
-
11/03/2020 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3257
-
06/03/2020 20:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2020 Teor do ato: A gratuidade da justiça já foi conferida ao autor nos autos principais. Diante disso, proceda-se à intimação dos réus independente do recolhimento de custas. Advogados(s): Nilza
-
30/01/2020 11:48
Mero expediente - SAJ - A gratuidade da justiça já foi conferida ao autor nos autos principais. Diante disso, proceda-se à intimação dos réus independente do recolhimento de custas.
-
16/07/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 17:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WVID.19.10020711-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/07/2019 17:26
-
12/07/2019 11:19
Juntada
-
04/07/2019 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0455/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094 Página:
-
02/07/2019 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0455/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Advogados(s): Rizoni Maria Baldissera Bogoni (OAB 12251/SC), Nilza Zabandzala (OAB 17552/SC)
-
01/07/2019 16:53
Embargos de Declaração de Decisão Não-acolhidos - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
-
28/06/2019 19:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 20:35
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WVID.19.10018919-7 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 27/06/2019 20:26
-
21/06/2019 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 3085 Página:
-
19/06/2019 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0413/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 3084 Página:
-
18/06/2019 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente/exequente para recolher as custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rizoni Maria Baldissera Bogoni (OAB 12251/SC)
-
18/06/2019 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente/exequente para recolher as custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
18/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:26
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0413/2019 Teor do ato: 1. A exequente objetiva a execução da multa fixada na decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos principais, bem como da obrigação de fazer lá deferida e confirmada na se
-
17/06/2019 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2019 17:42
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
17/06/2019 16:15
Mero expediente - SAJ - Em que pese o contido à certidão retro, em consulta aos autos principais, verifica-se que o feito foi julgado improcedente em relação à ré A.R. Veículos e Participações LTDA (sentença de pp. 672/679). Assim, o presente cumprimento
-
13/06/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:29
Certidão emitida - Genérico
-
12/06/2019 13:09
Mero expediente - SAJ - 1. A exequente objetiva a execução da multa fixada na decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos principais, bem como da obrigação de fazer lá deferida e confirmada na sentença. Todavia, após rápida consulta aos autos de co
-
09/04/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
12/12/2018 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0820/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2966 Página:
-
10/12/2018 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0820/2018 Teor do ato: Considerando que há recurso de apelação pendente nos autos da ação principal, determino sejam desapensados do presente cumprimento de sentença. Após, retornem conclusos os presen
-
10/12/2018 14:38
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:48
Mero expediente - SAJ - Considerando que há recurso de apelação pendente nos autos da ação principal, determino sejam desapensados do presente cumprimento de sentença. Após, retornem conclusos os presentes autos para deliberação. I-se.
-
07/12/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 15:09
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WVID.18.10030574-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/12/2018 17:53
-
06/12/2018 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2018 14:03
Autos entregues em carga ao Advogado
-
31/10/2018 14:08
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WVID.18.10026622-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/10/2018 12:30
-
25/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
15/10/2018 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2017 14:11
Conclusos para despacho - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 28/09/17.
-
11/09/2017 00:00
Ajuste correicional conclusos para sentença
-
26/06/2017 14:01
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0006757-07.2012.8.24.0079
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003644-74.2021.8.24.0036
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcos Andre Kohler Calazans de Araujo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 11:33
Processo nº 5095095-15.2024.8.24.0930
Catarina Fedrigo
Banco Crefisa S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 11:52
Processo nº 5073826-17.2024.8.24.0930
Danila Avila de Medeiros
Os Mesmos
Advogado: Caroline Nunes de Limas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 14:50
Processo nº 5095095-15.2024.8.24.0930
Catarina Fedrigo
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 09:49
Processo nº 5073826-17.2024.8.24.0930
Danila Avila de Medeiros
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 16:27