TJSC - 5045673-65.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:37
Remetidos os autos à Turma de Incidentes Processuais
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/08/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:19
Despacho
-
08/08/2025 13:45
Conclusos para decisão com Agravo
-
08/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 03:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 17:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 19:10
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
-
11/07/2025 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5045673-65.2023.8.24.0038/SCRELATOR: Edson Marcos de MendonçaRECORRIDO: VALERIA TORTELI (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA REGINA DIAS (OAB SC049304)ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345)ADVOGADO(A): PETRA LESSA (OAB SC025231)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 23/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
23/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/06/2025 13:19:35)
-
23/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS204 -> GPRFNS2TR
-
23/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Petição
-
30/05/2025 10:42
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045673-65.2023.8.24.0038/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo CarlinRECORRIDO: VALERIA TORTELI (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA REGINA DIAS (OAB SC049304)ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345)ADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947) EMENTA Recurso inominado.
Juizado especial da fazenda pública.
Direito administrativo e constitucional.
Ação de obrigação de fazer.
Redução de jornada de trabalho sem prejuízo de dedução nos vencimentos.
Servidora pública do município de Joinville, mãe de adolescente portador de Transtorno do Espectro Autista.
Sentença que julgou procedente o pedido.
Recurso da parte Ré. sustentada a necessidade de redução proporcional da remuneração, em vista à previsão em legislação municipal. insubsistência. tutela constitucional da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), pessoa com deficiência, que se sobrepõe à norma municipal limitativa de direitos. "RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
REDUÇÃO DE JORNADA PARA ATENDER AS ESPECIAIS NECESSIDADES DO FILHO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE.
TESE DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990.
INSUBSISTÊNCIA.
QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DO TEMA 1097, DO STF, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS É APLICADO, PARA TODOS OS EFEITOS, O ART. 98, § 2° E § 3°, DA LEI 8.112/1990. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado n.º 5002488-32.2022.8.24.0031, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, j. 26/11/2024).
Demais teses recursais repelidas por estarem em desacordo com o entendimento pacífico das turmas recursais.
No mesmo sentido: 5007988-87.2024.8.24.0038 e 5004888-95.2022.8.24.0038. recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos (lei n. 9.099/95, art. 46).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5045673-65.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 82) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): Nivia Simas PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO RECORRIDO: VALERIA TORTELI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA REGINA DIAS (OAB SC049304) ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
02/05/2025 10:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
02/05/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 82
-
02/03/2025 07:22
Despacho
-
24/02/2025 11:50
Retirada de pauta
-
24/02/2025 08:40
Juntada de Petição
-
24/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/03/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5045673-65.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 718) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): Nivia Simas PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO RECORRIDO: VALERIA TORTELI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA REGINA DIAS (OAB SC049304) ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
21/02/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 718
-
04/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/12/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2024 17:34
Despacho
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/11/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 9336923 Situação: Baixado.
-
27/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/11/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA TORTELI. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/11/2023 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:49
Concedida a tutela provisória
-
01/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA TORTELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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