TJSC - 5002331-96.2023.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
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24/07/2025 18:23
Custas Satisfeitas - Parte: ALDEMIR ALVIN CRUZ
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 10967046, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=6953
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24/07/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10967046 - R$ 3.207,38
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24/07/2025 18:23
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TIAGO LESSA DE MIRANDA
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24/07/2025 18:23
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSELAINE TITON FALCHETTI
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11/07/2025 12:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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11/07/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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15/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 163, 164
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 163, 164
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05/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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05/06/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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05/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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05/05/2025 09:21
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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02/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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23/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149 e 150
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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03/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:30
Despacho
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02/04/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/04/2025 14:00. Refer. Evento 110
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02/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137
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02/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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01/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Indeferido o pedido
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31/03/2025 19:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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28/03/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 121
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26/03/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 121
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21/03/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 121
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19/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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18/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 116
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 114
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07/03/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 06/03/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002331-96.2023.8.24.0072/SC RÉU: BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO/DECISÃO 1. Afastadas as hipóteses de extinção do processo e de julgamento antecipado do mérito, cumpre proceder ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357, caput), nos seguintes termos: Questões Processuais Pendentes Revelia da ré BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Embora devidamente citada (evento 89), a ré BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA deixou de apresentar contestação, de modo que decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
Contudo, diante da pluralidade de réus e da apresentação de contestação por um deles, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia (CPC, art. 345, inc.
I).
Preliminar de ilegitimidade passiva O réu ALDEMIR ALVIN CRUZ alegou ser parte ilegítima para atuar no polo passivo, pois não participou do negócio jurídico objeto dos autos, sendo unicamente o proprietário do imóvel (evento 91).
Identificar, porém, se referido réu participou da compra e venda do imóvel discutida na demanda é matéria que diz respeito ao próprio mérito, de modo que afasto a preliminar.
Preliminar de ausência de interesse processual O réu argumenta a respeito da ausência de interesse processual dos autores, ante a inexistência de pretensão resistida da ré BASLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em rescindir o contrato e indenizá-los, havendo, inclusive, formalização da rescisão contratual, com a previsão de restituição do valor.
No entanto, a rescisão contratual não é objeto da demanda, justamente por já encontrar-se rescindindo o contrato, pretendendo os autores, tão somente, a restituição dos valores pagos, pois não cumprida a obrigação de devolução pelos réus.
Ademais, a questão a respeito do direito à referida restituição é questão a ser dirimida na instrução processual, referindo-se ao mérito do processo.
Deste modo, afasto a preliminar.
Questões de Fato a Serem Comprovadas Cotejando as versões apresentadas pelas partes, dessume-se que a controvérsia entre elas reside nas seguintes questões de fato: a) participação do réu Aldemir Alvin Cruz no negócio jurídico e seu conhecimento a respeito das irregularidades do loteamento; b) restituição pelos réus dos valores pagos pelos autores.
Meios de Prova Admitidos Para comprovar as aludidas questões de fato, admitir-se-ão os seguintes meios de prova: a) prova documental já produzida; b) depoimento pessoal das partes; c) depoimento de eventuais testemunhas.
Distribuição do Ônus da Prova Conforme regra geral (CPC, art. 373, caput, inc.
I e II), incumbe aos autores o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.
Questões de Direito Relevantes Para a resolução de mérito da causa afiguram-se relevantes as seguintes questões de direito: a) direito à restituição dos valores pagos; b) responsabilidade dos réus pela restituição; c) a existência e extensão dos danos morais sofridos pelos autores. 2.
Designo o dia 3-4-2025, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, inc.
V). 3.
Na ocasião, não havendo conciliação, serão inquiridas as testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, § 4º).
Nesse mesmo prazo, compete à parte interessada requerer o depoimento pessoal da parte contrária, de cuja intimação pessoal deverá constar advertência sobre a pena de confissão para não comparecimento ou recusa a depor (CPC, art. 385, § 1º). 4.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial, salvo hipótese excepcional (CPC, art. 455, § 4º), cumprindo à parte interessada juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º).
Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo cumprimento (CPC, art. 236, 261 e 453, inc.
II). 5.
Intimem-se. -
05/03/2025 13:32
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:32
Decisão interlocutória
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28/02/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/04/2025 14:00
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição
-
06/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
-
05/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:08
Despacho
-
07/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 91 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
21/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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16/08/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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12/08/2024 19:02
Juntada de Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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25/07/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
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24/07/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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23/07/2024 18:51
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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15/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDEMIR ALVIN CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2024 15:52
Determinada a citação
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08/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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07/05/2024 22:17
Juntada de Petição
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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05/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
07/03/2024 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67, 70 e 69
-
07/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/02/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
29/02/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
27/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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23/02/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
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23/02/2024 18:38
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/02/2024 16:05
Juntada de Petição
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25/01/2024 13:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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10/11/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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10/11/2023 16:20
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO LESSA DE MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSELAINE TITON FALCHETTI. Justiça gratuita: Deferida.
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10/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
10/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
05/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALVACI DA ROSA GASPAR
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27/07/2023 13:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/07/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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27/07/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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26/07/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 23:24
Despacho
-
06/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 14 e 13
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/06/2023 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 18:16
Determinada a citação
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23/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSELAINE TITON FALCHETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO LESSA DE MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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