TJSC - 0002899-06.1998.8.24.0031
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:29
Baixa Definitiva
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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18/04/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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08/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:09
Expedição de ofício
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:04
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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10/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002899-06.1998.8.24.0031/SC EXECUTADO: VALDEMIRO ROSSI SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
06/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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15/12/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/12/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 20:29
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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09/11/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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30/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IDL02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/08/2022 16:14
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 00034498320078240031/SC
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21/03/2022 14:20
Autos Suspensos ou Sobrestados
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21/03/2022 14:19
Juntada de íntegra do processo
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08/09/2021 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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29/01/2021 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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16/01/2021 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 14:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/08/2017 13:44
Recebidos os autos
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02/02/2017 13:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80034 - Protocolo: DIDL17000003110
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25/01/2017 14:15
Recebidos os autos
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01/10/2014 17:55
Recebimento - SAJ
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22/09/2014 13:24
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2014 13:07
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2014 11:41
Processo arquivado administrativamente
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15/09/2014 18:06
Recebimento - SAJ
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11/09/2014 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Ciente dos documentos retro apresentados pelo exequente. Ao arquivo, na forma determinada pelos despachos de fls. 231 e 236.
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08/09/2014 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2014 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2014 17:04
Juntada de petição
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14/08/2014 13:34
Recebimento - SAJ
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01/08/2014 17:56
Remessa à Fazenda Pública
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01/08/2014 17:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/07/2014 18:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/07/2014 17:53
Recebimento - SAJ
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08/07/2014 15:29
Despacho outros - Ratifico o ato de expediente de fl. 231. Intimem-se.
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07/07/2014 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/2014 13:04
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2014 15:09
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2014 17:06
Juntada de petição
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13/06/2014 16:47
Recebimento - SAJ
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29/05/2014 12:41
Remessa à Fazenda Pública
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29/05/2014 12:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/04/2014 16:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/09/2013 18:43
Recebimento - SAJ
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02/09/2013 17:22
Despacho outros - Suspendo o curso da execução fiscal e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/1980. Advirto que, embora sobrestada a prescrição, o eventual transcurso do prazo quinquenal a contar da data do
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26/08/2013 16:44
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2013 13:30
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2013 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2013 16:26
Juntada de petição
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14/08/2013 13:13
Recebimento - SAJ
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18/09/2012 13:24
Remessa à Fazenda Pública
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17/09/2012 14:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/09/2012 18:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/09/2012 15:58
Recebimento - SAJ
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05/09/2012 16:51
Despacho outros - DESPACHO: Considerando o encerramento do processo falimentar, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/07/2012 16:10
Concluso para despacho - SAJ
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10/07/2012 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2012 15:55
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2012 15:13
Juntada de petição
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25/06/2012 13:33
Aguardando petição
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25/06/2012 13:09
Recebimento - SAJ
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25/05/2012 16:18
Remessa à Fazenda Pública
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24/05/2012 15:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/04/2012 14:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/04/2012 13:02
Recebimento - SAJ
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19/04/2012 13:37
Despacho outros - BACEN JUD negativo. Indaial
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17/04/2012 13:37
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO: 1. Determino, nos termos do Provimento CGJ 05/06, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações
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13/09/2011 13:37
Concluso para decisão - BacenJud
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05/09/2011 16:54
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2011 17:13
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2011 14:58
Juntada petição de utilização BacenJud
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29/08/2011 14:04
Certificado outros - CERTIFICO QUE procedi a destruição das informações de sigilo fiscal, tendo em vista que decorreu o prazo de 30 dias com consulta pelo procurador(a) da parte interessada.
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29/08/2011 12:39
Recebimento - SAJ
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12/04/2011 16:24
Remessa à Fazenda Pública
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11/04/2011 17:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/04/2011 17:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR006544028TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal Diligência : 21/03/2011
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31/03/2011 18:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/03/2011 18:13
Ato ordinatório-Ofício Receita Federal - Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/03/2011 12:26
Aguardando juntada de AR
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03/03/2011 12:23
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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01/02/2011 16:48
Aguardando cumprir despacho
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01/02/2011 13:46
Recebimento - SAJ
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27/01/2011 14:18
Despacho outros - 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se ofício a Receita Federal, observando-se o respectivo sigilo. 3. Após, diga o exeqüente em 5 (cinco) dias. 4. Intime-se.
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11/01/2011 16:47
Concluso para despacho - SAJ
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11/01/2011 13:32
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2011 18:46
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2011 13:38
Juntada de petição
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15/12/2010 18:45
Recebimento - SAJ
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06/10/2010 14:51
Remessa à Fazenda Pública
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06/10/2010 14:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/09/2010 15:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/08/2010 15:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/08/2010 15:44
Recebimento - SAJ
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12/08/2010 14:23
Despacho outros - BACEN JUD negativo.
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05/08/2010 14:17
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO: 1. Determino, nos termos do Provimento CGJ 05/06, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações
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27/05/2010 15:46
Juntada de outros - Decisão de Habeas Corpus
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12/05/2010 14:08
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2010 12:47
Aguardando envio para o Juiz
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11/05/2010 12:30
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2010 15:49
Juntada petição de utilização BacenJud
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03/05/2010 15:06
Recebimento - SAJ
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02/03/2010 12:43
Remessa à Fazenda Pública
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24/02/2010 15:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/12/2009 12:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública - estadual
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02/12/2009 15:58
Recebimento - SAJ
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01/12/2009 17:30
Despacho outros - Intime-se o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, dê o devido prosseguimento ao feito.
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24/07/2009 15:48
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2009 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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20/07/2009 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2009 15:53
Juntada de carta precatória
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08/06/2009 16:49
Aguardando devolução de carta precatória
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08/06/2009 14:18
Recebimento - SAJ
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08/06/2009 08:13
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Devolução do Mandado de Prisão
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05/06/2009 16:38
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2009 16:32
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2009 14:16
Despacho outros - Ciente da decisão do agravo. Oficie-se ao juízo de Blumenau para que proceda a devolução imediata do mandado de prisão.
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05/06/2009 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2009 13:31
Juntada de fac-símile (fax) - Decisão Habeas Corpus
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02/04/2009 16:28
Juntada de e-mail - JUNTADA VIRTUAL PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU Emitido em: 02/04/2009 - 14:25 Comunicado ao Juízo Deprecante Página: 1 de 1 Processo: 031.98.002899-0 Exequente : Estado de Santa Catarina Executado : Levi Bini Blumenau, 2
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20/03/2009 14:09
Aguardando devolução de carta precatória
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16/03/2009 15:19
Carta precatória expedida - Prisão - Prisão - Depositário Infiel
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16/03/2009 15:19
Mandado emitido - Prisão - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 16/03/2009
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20/02/2009 15:24
Aguardando cumprir despacho
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18/02/2009 17:16
Aguardando cumprir despacho
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18/02/2009 14:41
Recebimento - SAJ
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17/02/2009 19:03
Decisão decretando prisão civil - depositário infi - O ato de o depositário alienar ou dissipar bens penhorados em execução judicial deve ser interpretado como ato atentatório à própria administração da justiça. É inadmissível que, aceitando o encargo e a
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14/11/2008 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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13/11/2008 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2008 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2008 17:18
Aguardando devolução de carta precatória
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16/10/2008 14:27
Juntada de carta precatória
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23/09/2008 10:43
Aguardando devolução de carta precatória
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26/08/2008 14:44
Aguardando devolução de carta precatória
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20/05/2008 12:37
Recebimento - SAJ
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28/04/2008 15:32
Concluso para despacho - SAJ
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28/04/2008 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2007 14:13
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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30/10/2007 14:13
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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23/10/2007 17:04
Aguardando cumprir despacho
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23/10/2007 17:02
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação para 2ª Vara Cível.
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11/10/2007 12:53
Recebimento - SAJ
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04/09/2007 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/2007 18:03
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2007 15:36
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 031.07.003449-5 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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06/08/2007 15:36
Recebimento - SAJ
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01/08/2007 16:02
Juntada de e-mail
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20/07/2007 18:07
Certidão emitida - Genérico
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26/06/2007 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2007 15:59
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2007 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2007 16:52
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2007 17:27
Juntada de petição
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18/06/2007 14:53
Recebimento - SAJ
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11/06/2007 17:06
Remessa à Fazenda Pública
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11/06/2007 17:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/06/2007 19:25
Ofício expedido - SAJ
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08/06/2007 19:02
Recebimento - SAJ
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08/06/2007 18:36
Concluso para despacho - SAJ
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08/06/2007 18:23
Decisão interlocutória - SAJ - 01. A alegada impenhorabilidade dos bens do executado deve ser rejeita. Como se sabe, o sistema processual vigente não comporta tal espécie de requerimento depois de decretada a prisão do depositário infiel. Se a parte não l
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08/06/2007 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2007 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2007 15:10
Juntada de petição
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10/05/2007 14:25
Juntada de e-mail
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28/03/2007 12:10
Carta precatória expedida - Prisão - Prisão - Depositário Infiel
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28/03/2007 12:10
Mandado emitido - Prisão - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Judicial - 28/03/2007
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28/03/2007 12:10
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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12/03/2007 16:52
Recebimento - SAJ
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09/03/2007 15:06
Decisão decretando prisão - ISTO POSTO, DECRETO a prisão civil por 04 (quatro) meses do depositário infiel LEVI BINI, já qualificado, com fulcro no artigo 902, § 1º do CPC. Expeça-se o mandado. Depositados os bens ou equivalente em dinheiro será expedido
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06/07/2004 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2004 17:30
Juntada de petição
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12/08/2003 14:50
Juntada de Ofício
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26/06/2003 15:14
Despacho outros - ##0¢Diga o exeqüente o que de direito, em 05 (cinco) dias. . Indaial , ##0¢26 de junho de 2003.
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27/02/2003 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2003 16:47
Juntada de Ofício - Três
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15/01/2003 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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15/01/2003 17:03
Juntada de Ofício
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10/12/2002 17:03
Juntada de outros - AR e OFÍCIO
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11/11/2002 18:40
Ofício expedido - SAJ
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10/09/2002 13:51
Ofício expedido - SAJ
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10/09/2002 13:51
Ofício expedido - SAJ
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10/09/2002 13:51
Ofício expedido - SAJ
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04/07/2002 12:37
Despacho outros - Defiro os pedidos de fls. 45/48. Indaial, 04.07.02.
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30/04/2002 16:39
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2002 16:38
Juntada de petição
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26/09/2001 17:47
Juntada de carta precatória
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16/04/2001 14:16
Juntada de outros - E-MAIL
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29/11/2000 18:36
Despacho outros - 1- A responsabilidade tributária dos sócios é pacífica, entretanto, necessário que se esgote todas as possibilidades de a empresa devedora liquidar seu débito, antes de determinar-se a constrição judicial de bens dos sócios, o que no pre
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22/11/2000 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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13/11/2000 17:14
Juntada de petição
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29/06/2000 14:59
Despacho outros - Intime-se o credor para em cinco dias manifestar-se sobre a petição de fls.15.
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16/06/2000 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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15/06/2000 15:12
Juntada de petição
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06/06/2000 15:47
Aguardando manifestação do Réu
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23/02/2000 17:00
Despacho outros - Como requer.
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20/01/2000 16:37
Concluso para despacho - SAJ
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20/01/2000 16:36
Juntada de petição
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23/02/1999 15:10
Despacho outros - Diga o credor.
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01/02/1999 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/01/1999 15:00
Juntada de mandado
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09/12/1998 17:22
Mandado emitido - Execução Fiscal
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06/10/1998 11:26
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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