TJSC - 5014828-02.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50032284720258240075
-
14/03/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 08:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
-
14/03/2025 08:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: J C FERNANDES DE JESUS COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 08:41
Custas Satisfeitas - Parte: CONFECCOES CITY BLUE LTDA
-
14/03/2025 08:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
-
14/03/2025 08:08
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5014828-02.2024.8.24.0075/SC RÉU: J C FERNANDES DE JESUS COMERCIO LTDA SENTENÇA Ante o exposto e conforme expressamente previsto no art. 701, §2º do CPC, DECLARO constituído, de pleno direito, o crédito decorrente do(s) documento(s) apresentado(s) pela parte autora na inicial em título executivo judicial.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Havendo valor a ser restituído à parte autora, desde já, defiro eventual pedido de ressarcimento.
Intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original (CPC, arts. 523 e 702, § 8º), nos termos previstos na Orientação CGJ nº. 56; Pelos mesmos motivos previstos na orientação da CGJ acima citada, não será admitida ou conhecida petição intermediária nestes autos, para instalação da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 01:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 18:48
Determinada a citação
-
23/10/2024 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9086324, Subguia 4662804 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
-
23/10/2024 12:59
Link para pagamento - Guia: 9086324, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4662804&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4662804</a>
-
23/10/2024 12:59
Juntada - Guia Gerada - CONFECCOES CITY BLUE LTDA - Guia 9086324 - R$ 319,58
-
23/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003012-13.2023.8.24.0025
Armelinda Gomes Lana
Dl Cor Convenios LTDA
Advogado: Ysmael Ewerton Zibetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:26
Processo nº 5082909-91.2023.8.24.0930
Alexsandra Abel Rosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Danielle Regina da Natividade Ferreira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 02:47
Processo nº 5082909-91.2023.8.24.0930
Alexsandra Abel Rosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2023 16:17
Processo nº 5031747-03.2021.8.24.0033
Associacao de Beneficios
Samson Celestin
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2021 10:36
Processo nº 5010149-56.2024.8.24.0075
Associacao Unity de Beneficios
Joao Batista Fagundes da Cunha
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2024 19:09