TJSC - 5002167-71.2024.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 14:59
Juntada - Extrato Subconta - 2501604130<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/06/2025 15:27
Juntada - Extrato Subconta - 2501604130<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.716,46
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13/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caio Lemgruber Taborda em 13/06/2025 16:47:16
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13/06/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 14:13
Juntada - Extrato Subconta - 2501604130<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002167-71.2024.8.24.0016/SC AUTOR: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/AADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará do montante depositado em juízo (evento 42.1) em favor da parte ré, observados os dados bancários indicados no evento 58.1.
A liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015).
Os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR).
Quando a procuração e o contrato de honorários fizer menção à sociedade de advogados (pessoa jurídica), e esta comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do Imposto de Renda no momento da emissão dos alvarás destinados ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (Lei Complementar n. 126/2006, art. 18, § 5º-C, VII e Instrução Normativa n. 1.234/2012, arts. 1º, 2º, 4º e inciso XI).
Após, ultimados os comandos da sentença, arquivem-se. -
10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:41
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Ato ordinatório praticado - 05/06/2025 12:35:30)
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05/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/06/2025 12:35:33)
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05/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002167-71.2024.8.24.0016/SC AUTOR: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/AADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre os valores depositados ( evento 42 e 43), prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 15:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.706,87
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08/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
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07/05/2025 20:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNZ01
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07/05/2025 20:10
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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07/05/2025 20:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
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07/05/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNZ01 -> DCJE
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07/05/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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07/05/2025 15:29
Juntado(a)
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07/05/2025 15:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/04/2025 15:37
Recebidos os autos - TJSC -> CNZ01 Número: 50021677120248240016/TJSC
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17/09/2024 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNZ01 -> TJSC
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17/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29
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17/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 26 (05/09/2024). Guia: 8671004 Situação: Baixado.
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10/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8671004, Subguia 4431675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 8671004, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4431675&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4431675</a>
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29/08/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Guia 8671004 - R$ 660,86
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22/08/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 15:41
Decisão interlocutória
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28/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8188572, Subguia 4182208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 379,14
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23/06/2024 20:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8188572, Subguia 4182208
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23/06/2024 20:30
Juntada - Guia Gerada - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Guia 8188572 - R$ 379,14
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23/06/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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