TJSC - 5000539-45.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HUMBERTO CASTRO GRILO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/04/2025 16:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 10:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2025 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000539-45.2025.8.24.0167/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: HUMBERTO CASTRO GRILO EDITAL Nº 310072447489 JUIZ DO PROCESSO: Bianca Fernandes Figueiredo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HUMBERTO CASTRO GRILLO, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Porto Alegre-RS, nascido em 24.03.1973, filho de Adelina Castro Grillo, inscrito no CPF sob o n. *54.***.*41-87, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: (...) Assim agindo, o denunciado HUMBERTO CASTRO GRILLO infringiu o disposto no art. 155, caput, do Código Penal (...). Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, ainda que não tenha sido postulado pelo Ministério Público, pelo tempo máximo da pena abstrata cominada para o crime (Súmula n. 415 do Superior Tribunal de Justiça). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:21
Recebida a denúncia
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14/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:45
Distribuído por dependência - Número: 50032029820248240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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