TJSC - 5005325-63.2024.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:20
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ01CV
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LAURENI DOS SANTOS VIRICIMO, Guia 9883428, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=512
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27/02/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,34%. LAURENI DOS SANTOS VIRICIMO - Guia 9883428 - R$ 164,00
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DAVID ANTONIO VERICIMO FILHO, Guia 9883427, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51
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27/02/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. DAVID ANTONIO VERICIMO FILHO - Guia 9883427 - R$ 163,95
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANDERSON VIRICIMO, Guia 9883426, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5121136&modul
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27/02/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 33,33%. ANDERSON VIRICIMO - Guia 9883426 - R$ 163,95
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27/02/2025 15:05
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: EMERSON KIRSCH VERONEZ
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27/02/2025 15:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 31/01/2025 15:49:34)
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27/02/2025 13:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ01CV -> DCJE
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27/02/2025 13:36
Transitado em Julgado
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27/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 04:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9670199, Subguia 5000231
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13/02/2025 04:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 31/01/2025 15:49:37)
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06/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005325-63.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: EMERSON KIRSCH VERONEZ EXECUTADO: DAVID ANTONIO VERICIMO FILHO EXECUTADO: ANDERSON VIRICIMO EXECUTADO: LAURENI DOS SANTOS VIRICIMO EDITAL Nº 310071125685 JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN Intimando(a)(s): ANDERSON VIRICIMO, CPF 067.***.***-88, DAVID ANTONIO VERICIMO FILHO, CPF 712.***.***-34, LAURENI DOS SANTOS VIRICIMO, CPF 785.***.***-72 OBJETO: Publicação no DJe (art. 346 da Lei n. 13.105/2015).TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto processo. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Caso nada tenha sido acordado em relação às custas, estas deverão ser divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º, CPC), dispensadas as custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Havendo previsão no acordo, a disposição das custas processuais se dará na forma acordada, dispensadas as custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Acaso requerido e havendo valores em subconta, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo conforme disposto no pactuado entre as partes. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos." -
31/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON KIRSCH VERONEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 09:24
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:56
Homologada a Transação
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11/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 14/11/2024
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12/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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12/11/2024 15:01
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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12/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 08:35
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON KIRSCH VERONEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50006656020238240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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