TJSC - 5028151-44.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50181173920258240064
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07/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
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07/02/2025 02:56
Transitado em Julgado
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06/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 02:32
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028151-44.2023.8.24.0064/SC RÉU: LUIS CARLOS RAMOS DA COSTA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER o pedido formulado na petição inicial por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA em desfavor de LUIS CARLOS RAMOS DA COSTA, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do débito, que perfaz a quantia total de R$ 6.847,99 (seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), sobre o qual deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o vencimento, conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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10/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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05/11/2024 10:41
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 08 - 05/11/2024 10:30. Refer. Evento 30
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05/11/2024 10:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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07/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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24/09/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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24/09/2024 10:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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24/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:09
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 08 - 05/11/2024 10:30
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02/07/2024 09:09
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR JANSSEN - 02/07/2024 10:00. Refer. Evento 20
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01/07/2024 14:17
Juntada de Petição
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25/06/2024 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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03/06/2024 15:52
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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03/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:46
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR JANSSEN - 02/07/2024 10:00. Refer. Evento 8
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28/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/02/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/02/2024 17:50
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 22 - 03/06/2024 16:30
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02/02/2024 20:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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09/01/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2023 13:48
Determinada a citação
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28/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/12/2023 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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