TJSC - 5034535-10.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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22/05/2025 12:36
Transitado em Julgado
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22/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 762162, Subguia 157800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 762162, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=157800&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>157800</a>
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06/05/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 762162 - R$ 242,63
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29/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0101 -> DRI
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25/04/2025 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:09
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
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02/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5034535-10.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA APELANTE: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
01/04/2025 12:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/04/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
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28/03/2025 11:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0101
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27/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0101 -> DRI
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05/03/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 15:26
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5034535-10.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA APELANTE: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
07/02/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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07/02/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0101
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04/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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05/11/2024 16:53
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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04/11/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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04/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:12
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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01/11/2024 15:41
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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31/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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31/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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31/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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