TJSC - 5009454-38.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50103391820258240064
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28/03/2025 08:18
Baixa Definitiva
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28/03/2025 02:56
Transitado em Julgado
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27/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009454-38.2024.8.24.0064/SC RÉU: KATIA FICAGNA DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), e JULGO PROCEDENTES o pedido, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do débito que perfaz o montante de R$ 24.805,87 (vinte e quatro mil oitocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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26/11/2024 09:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 26/11/2024 09:40. Refer. Evento 10
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26/11/2024 09:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 27/09/2024
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27/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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27/09/2024 11:42
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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19/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2024 22:05
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 26/11/2024 09:40
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05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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08/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 19:10
Determinada a citação
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23/04/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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