TJSC - 5003247-64.2025.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003247-64.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSEADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250)EXECUTADO: PATRICIA SUSANE BASTOSADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)ADVOGADO(A): LILIAN PESSOA DE GODOY (OAB SC070888) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, esclarecer a respeito da impugnação apresentada, na medida em que a consulta ao sistema Sisbajud retornou negativa (evento 22), bem como para se manifestar sobre a contraproposta apresentada. Para melhor exame da justiça gratuita, intime-se a executada para, no mesmo prazo, comprovar sua incapacidade de pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada de documentos que possam comprovar sua hipossuficiência (registro de imóveis, veículos, declaração de imposto de renda - DIRPF, comprovante de renda e extratos bancários dos três últimos meses).
Registre-se que não há necessidade de intervenção judicial para a realização de transação, podendo as partes, através de seus procuradores, ajustar os termos e apresentar o acordo nos autos. -
11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:26
Despacho
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição - PATRICIA SUSANE BASTOS (SC070888 - LILIAN PESSOA DE GODOY)
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20/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 17:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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18/06/2025 17:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICIA SUSANE BASTOS)
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 18:28
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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14/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/02/2025
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003247-64.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE EXECUTADO: PATRICIA SUSANE BASTOS EDITAL Nº 310072300669 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimanda: PATRICIA SUSANE BASTOS [CPF n. 045.XXX.XXX-00], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
24/02/2025 15:44
Intimado em Secretaria
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24/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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21/02/2025 19:15
Decisão interlocutória
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21/02/2025 15:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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21/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 02/03/2023
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21/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:32
Distribuído por dependência - Número: 03069108220158240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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