TJSC - 5000940-81.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
-
01/09/2025 13:46
Custas Satisfeitas - Parte: JULIANO EMERIM
-
01/09/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte JOAO RAFAEL RODRIGUES BARBOZA, Guia 11262751, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
-
01/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOAO RAFAEL RODRIGUES BARBOZA - Guia 11262751 - R$ 1.131,68
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01/09/2025 13:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDMAR FERREIRA DA SILVA
-
29/08/2025 07:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 10:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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27/08/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 119
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
-
31/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 19:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/07/2025 22:51
Juntada de Petição
-
27/07/2025 22:51
Juntada de Petição
-
27/07/2025 22:51
Juntada de Petição
-
05/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000940-81.2024.8.24.0166/SC AUTOR: EDMAR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS INACIO (OAB SC051303)ADVOGADO(A): EVERTON MARTIGNAGO AMANDIO (OAB SC054555)ADVOGADO(A): LARISSA SCHNEIDER COLOMBO (OAB SC070606)ADVOGADO(A): SARA YONARA BEZERRA DIAS (OAB SC070321)RÉU: JULIANO EMERIMADVOGADO(A): SILVANO DOS SANTOS EMERIM (OAB SC049625)RÉU: JOAO RAFAEL RODRIGUES BARBOZAADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126) DESPACHO/DECISÃO Antes de se decidir pelo julgamento antecipado da lide ou saneamento das questões processuais e deferimento de provas, mostra-se prudente oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir. Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, determino a intimação dos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral, para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Quanto à prova pericial, lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC).
Quanto à prova documental, não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:47
Despacho
-
10/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
20/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
19/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
24/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/02/2025
-
25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000940-81.2024.8.24.0166/SC AUTOR: EDMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: JULIANO EMERIM RÉU: JOAO RAFAEL RODRIGUES BARBOZA EDITAL Nº 310072300226 JUIZ DO PROCESSO: BERTHA STECKERT AGACCI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO RAFAEL RODRIGUES BARBOZA, endereço: rua josé vicente claudino, 90 - são josé - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), OUTROS DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA, 377 - VILA SANTO ANTONIO - 87020360, Maringá/PR (Residencial), 12ª Rua, 150 - centro - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua Sebastião Claudino, 90 - centro - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), RUA DAS PALMAS, 0, Quadra C, Lote 5, Casa de Esquina - SAO PEDRO - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua José Joaquim Cardoso, 50 - Parque das Avenidas - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua 90, 0 - São José - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua Jose Joaquim Cardoso, 50 - Parque das Avenidas - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rua Joaquim Cardoso, 262 - São Pedro - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), rua interpraias, 0, casa azul depois do acougue cheffer - interpraias - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial), RUA DAS PALMAS, 269 - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), 5ª Av., 822, casa azul, após o Mercado e Açougue Scheffer - Jardim Ultramar - 88888888, Balneário Gaivota/SC (Residencial), Rua Ataide Cardoso Barbosa, 90 - Lagoa de Fora - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial), Rua das Palmas, 00, casa de esquina - Lagoa de Fora - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial), via WhatsApp (48) 99961-4119 e (48) 99906-7361, 0 - whatsapp - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Avenida João Marcelino Pereira, 822, quinta avenida - Sulmar - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial), Rua das Palmas, SN, Casa marrom muro alto - São Pedro - 88960000, Sombrio/SC (Residencial) e Rua Sombrio, 90 - Vila São José - 88900258, Araranguá/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/02/2025 14:23
Intimação por Edital
-
24/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 14:21
Expedição de Edital - citação
-
21/02/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
-
29/01/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
29/01/2025 13:05
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
28/01/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
08/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
-
13/12/2024 17:24
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/12/2024 15:07
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/11/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 56
-
10/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:31
Expedição de Alvará
-
10/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:49
Despacho
-
09/09/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MAURO WEBERS
-
16/08/2024 12:31
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Petição
-
26/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 00:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2024 09:43
Juntada de Petição - JULIANO EMERIM (SC049625 - SILVANO DOS SANTOS EMERIM)
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/05/2024 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2024 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/05/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/04/2024 16:30
Expedição de ofício - 2 cartas
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:10
Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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