TJSC - 0900014-79.2017.8.24.0046
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 21:30 Baixa Definitiva 
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                                            19/05/2025 17:22 Juntado(a) 
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                                            16/05/2025 09:22 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            08/04/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            04/04/2025 00:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            25/03/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 10:55 Expedição de ofício 
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                                            25/03/2025 10:54 Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            27/02/2025 02:30 Publicação da Sentença - no dia 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/02/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900014-79.2017.8.24.0046/SC EXECUTADO: FACCAO CAIBI LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
 
 II, do CPC).
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
 
 Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
 
 Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
 
 Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
 
 Publicação e Registro automáticos.
 
 Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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                                            25/02/2025 10:16 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            12/02/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            07/01/2025 17:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025 
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                                            22/12/2024 00:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            12/12/2024 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/12/2024 17:24 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            12/12/2024 12:03 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 12:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            11/12/2024 14:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 
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                                            04/12/2024 00:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            24/11/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/11/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2024 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            29/09/2023 12:12 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PLIUN01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            18/12/2020 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            09/12/2020 19:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            04/12/2020 11:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2020 11:29 Juntado(a) 
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                                            01/09/2020 10:43 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial 
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                                            26/08/2020 19:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/08/2020 00:07 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40 
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                                            15/08/2020 01:25 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            12/08/2020 17:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/08/2020 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2020 17:17 Reativação do Processo suspenso/sobrestado 
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                                            12/08/2020 00:07 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/08/2020 01:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            02/08/2020 01:16 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            21/07/2020 23:05 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/04/2020 21:17 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            07/02/2020 20:49 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            29/11/2019 20:32 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            16/10/2019 21:45 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            01/07/2019 00:14 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            03/12/2018 05:43 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            23/11/2018 23:46 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            23/11/2018 15:22 Suspensão - art. 40 LEF 
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                                            23/11/2018 15:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Proceda a inclusão da parte requerida nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Adote, o Cartório, as providências pertinentes..2. Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da 
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                                            05/10/2018 15:05 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            02/10/2018 15:46 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20002158-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/10/2018 15:42 
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                                            02/10/2018 15:46 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20002158-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/10/2018 15:42 
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                                            02/10/2018 15:46 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20002158-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/10/2018 15:42 
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                                            02/10/2018 15:46 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLI.18.20002158-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/10/2018 15:42 
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                                            29/09/2018 07:08 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            19/09/2018 14:40 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            19/09/2018 10:20 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            19/09/2018 10:20 Decisão interlocutória - SAJ - 1. Com fundamento no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo(a) exequente e PROCEDO, através do sistema Bacen Jud, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros ex 
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                                            03/08/2018 16:18 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            02/08/2018 14:30 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20001685-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/08/2018 14:23 
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                                            02/08/2018 14:30 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20001685-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/08/2018 14:23 
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                                            02/08/2018 14:30 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLI.18.20001685-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/08/2018 14:23 
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                                            02/08/2018 14:30 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLI.18.20001685-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/08/2018 14:23 
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                                            02/08/2018 10:35 Juntada 
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                                            26/07/2018 10:48 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            26/07/2018 10:48 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a parte executada restou devidamente citada na fl. 06, tendo o prazo decorrido sem que ocorresse o pagamento do débito ou a garantia do Juízo.Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, 
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                                            11/09/2017 09:35 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            11/09/2017 09:35 Juntada 
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                                            05/09/2017 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR658157652TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - ARMP Destinatário : Facção Caibi Ltda Me Diligência : 05/09/2017 
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                                            29/08/2017 18:46 Expedido ofício - SAJ - Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 50/54, no prazo de 10 (dez) dias. Fica intimado o agravado, para manifestar-se sobre o agravo retido de fls. 50/54, no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            24/08/2017 19:34 Determinado a citação/notificação - 1 - Cite-se o executado, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 6.830/80, para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanti 
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                                            22/08/2017 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2017 16:36 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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