TJSC - 5068300-46.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5068300462024824000020250708182325
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08/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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23/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068300-46.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711)ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472)AGRAVADO: MARISTELA KORBES (Inventariante)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)AGRAVADO: ADEMIR CARLOS DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
20/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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20/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 08:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/06/2025 08:59
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5068300-46.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03013195520158240067/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: MARISTELA KORBES (Inventariante)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)AGRAVADO: ADEMIR CARLOS DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 17/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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18/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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26/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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26/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068300-46.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711)ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074)ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472)AGRAVADO: MARISTELA KORBES (Inventariante)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)AGRAVADO: ADEMIR CARLOS DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036)ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) DESPACHO/DECISÃO KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 70, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à "ilegal rejeição dos embargos de declaração e a deficiência na fundamentação do v. acórdão recorrido", pois os acórdãos "não analisam, de forma concreta, justamente a razão de estar cabalmente configurada, no caso concreto, a aplicabilidade do Tema 908/STJ ao caso." Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 927, III, do Código de Processo Civil, no que concerne à "impossibilidade de revisão contratual pela via da ação de exigir contas (inclusive sob o fundamento da contratação)," e manifesto dissenso com o Tema 908/STJ.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil, no que concerne à ausência de fundamentação acerca da superação do entendimento firmado no Tema 908/STJ.
Quanto à quarta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 884 do Código de Processo Civil, no que concerne ao enriquecimento sem causa.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo pelo não conhecimento do agravo interno - e sequentemente da tese de "impossibilidade de revisão contratual pela via da ação de exigir contas" - por ausência de dialeticidade recursal.
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto às segunda, terceira e quarta controvérsias, a admissão do apelo nobre encontra impedimento nos enunciados das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porque ausente impugnação ao fundamento basilar do aresto recorrido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido impede a abertura da via especial. A parte sustenta, em síntese, que "a manutenção da r. decisão agravada pelo Tribunal local, a qual determinou a realização de perícia face a impugnação à prestação de contas do Recorrido, requerendo a exclusão da capitalização de juros e de lançamentos convenientemente alegados como 'desconhecidos', concretizou tudo o que esse C.
STJ objetivou afastar ao julgar o REsp 1.497.831/PR", concernente à impossibilidade de revisão contratual pela via da ação de exigir contas (Tema 908/STJ) (evento 70, RECESPEC1, p. 6). É forçoso observar, no entanto, que as assertivas lançadas estão dissociadas da realidade dos autos, pois tal questão jurídica nem sequer foi debatida pelo acórdão hostilizado, na medida em que o agravo interno não foi conhecido, porquanto ausente dialeticidade recursal (evento 35, RELVOTO1).
Segundo orientação do STJ, "é inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem.
Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 2.734.070/DF, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 70, RECESPEC1.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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21/05/2025 19:08
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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19/05/2025 14:19
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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19/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 16:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 754004, Subguia 155441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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28/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 61
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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23/04/2025 11:12
Link para pagamento - Guia: 754004, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=155441&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>155441</a>
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23/04/2025 11:12
Juntada - Guia Gerada - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Guia 754004 - R$ 242,63
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17/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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16/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/04/2025 12:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0301
-
02/04/2025 12:03
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> DRI
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 16 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5068300-46.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) AGRAVADO: MARISTELA KORBES (Inventariante) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) AGRAVADO: ADEMIR CARLOS DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
28/03/2025 14:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/03/2025 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 181
-
05/03/2025 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0301
-
03/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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03/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 84,35
-
24/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 37
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24/02/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 17:24
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 14:18
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
13/02/2025 15:05
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0301
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13/02/2025 15:01
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> DRI
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5068300-46.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) AGRAVADO: MARISTELA KORBES (Inventariante) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) AGRAVADO: ADEMIR CARLOS DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
31/01/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/01/2025 14:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
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12/12/2024 16:57
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0301
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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12/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 14
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15/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 15:38
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
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13/11/2024 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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13/11/2024 14:53
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 10
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13/11/2024 14:53
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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30/10/2024 17:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0601 para GCOM0301)
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30/10/2024 16:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0601 -> DCDP
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30/10/2024 16:46
Determina redistribuição por incompetência
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29/10/2024 22:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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29/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (28/10/2024). Guia: 9117497 Situação: Baixado.
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29/10/2024 14:13
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
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28/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9117497 Situação: Em aberto.
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28/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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