TJSC - 5022743-12.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022743-12.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARILEI FRUETADVOGADO(A): MARIA HELENA GONÇALVES DEMARQUE (OAB SC022263)RÉU: DIOMAR MENEZES DIASADVOGADO(A): MAURICIO LEMOS DA SILVA (OAB SC060730)ADVOGADO(A): UANDER FERNANDES CHAVES (OAB SC042257)ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA (OAB SC037729)SENTENÇAante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, arquivem-se. -
05/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOMAR MENEZES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 22:47
Decisão interlocutória
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25/08/2025 03:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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24/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:00
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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11/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022743-12.2024.8.24.0008/SC RÉU: ALCI MACHADO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.
Devidamente citada, a parte ré ALCI MACHADO DA SILVA deixou de apresentar defesa, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, deixando, no entanto de aplicar seus efeitos em razão da pluralidade de réus. 2.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao réu DIOMAR MENEZES DIAS. 3.
Afasto a arguição de incompetência territorial, vez que ao caso aplicam as regras do CDC, tendo em vista que o próprio réu reconheceu que prestou serviços à parte autora. 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 4.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 4.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 4.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 5.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. -
18/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:56
Despacho
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12/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOMAR MENEZES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:45
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 14:03
Juntada de Petição - DIOMAR MENEZES DIAS (SC060730 - MAURICIO LEMOS DA SILVA / SC042257 - UANDER FERNANDES CHAVES / SC037729 - JORGE DA SILVA)
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 18:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 10:35
Juntada de Petição
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08/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8459625, Subguia 4318636 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 627,46
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07/08/2024 11:08
Juntada de Petição
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02/08/2024 15:36
Juntada de Petição
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01/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8459625, Subguia 4318636
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31/07/2024 13:05
Juntada - Guia Gerada - MARILEI FRUET - Guia 8459625 - R$ 627,46
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31/07/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILEI FRUET. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 20:09
Determinada a intimação
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30/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILEI FRUET. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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