TJSC - 5003178-50.2024.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:15
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 19:11
Juntado(a)
-
21/08/2025 20:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
-
21/08/2025 20:27
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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21/08/2025 20:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANA DA SILVA CALODINA
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20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
-
20/08/2025 18:02
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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20/08/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
02/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS2TR -> CDR02CV
-
21/07/2025 14:36
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/07/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003178-50.2024.8.24.0012/SC RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA CALODINA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS FERENC (OAB SC049416) DESPACHO/DECISÃO Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração do Evento 85.
Quanto ao mérito, parcial razão assiste à parte embargante.
Isso porque, em que pese a omissão quanto à questão na decisão embargada, ao examinar atos praticados neste processo e a baixa complexidade da causa, constata-se que o valor já fixado na sentença do Evento 30 (R$ 530,00) e majorado no acórdão do Evento 58 (R$ 400,00) é suficiente para remunerar o trabalho, inclusive em razão da interposição do recurso extraordinário, nos termos da Resolução CM n. 5/2019.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios, para sanar a omissão, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência em razão da interposição dos presentes aclaratórios.
Registre-se que a requisição dos honorários em favor do Defensor Dativo deverá ser realizada pelo Juízo de Primeiro Grau e após a certificação do trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/05/2025 14:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
29/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 87
-
29/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/03/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS202 -> GPRFNS2TR
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13/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/02/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 14:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003178-50.2024.8.24.0012/SC (Pauta: 253) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA CALODINA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS FERENC (OAB SC049416) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (RÉU) PROCURADOR(A): EVANDRO CARLOS FRITSCH MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/01/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
24/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 253
-
02/12/2024 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
02/12/2024 17:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
02/12/2024 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 18:31
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
08/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/10/2024 13:55:30)
-
31/10/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Deferida
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
21/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/09/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/09/2024 20:43
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2024 00:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 13:20
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DA SILVA CALODINA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/04/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 20:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
30/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
29/04/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DA SILVA CALODINA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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