TJSC - 5013469-17.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013469-17.2023.8.24.0054/SC AUTOR: OSMAR TRAINOTTIADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por OSMAR TRAINOTTI contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença.
Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
22/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:58
Despacho
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21/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS3TR -> RSLFP
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24/06/2025 15:47
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013469-17.2023.8.24.0054/SCRECORRIDO: OSMAR TRAINOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com base no art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário com aplicação do Tema 1.359 do STF.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:55
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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02/04/2025 15:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS304 -> GPRFNS3TR
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31/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 09:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5013469-17.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 568) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RECORRIDO: OSMAR TRAINOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
14/02/2025 13:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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12/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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12/02/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 568
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08/10/2024 18:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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08/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:35
Despacho
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24/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 36. Guia: 8829308 Situação: Baixado.
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19/09/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:33
Juntada de Petição
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 07:54
Despacho
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19/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:59
Decisão interlocutória
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02/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:21
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 16:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
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01/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 16:21
Despacho
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20/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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