TJSC - 5000363-64.2022.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SCRELATOR: Elaine Cristina de Souza FreitasAUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 04/09/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - AUDIÊNCIAS - 04/09/2025 15:00. Refer. Evento 76
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05/09/2025 06:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:31
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SC AUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever da parte manter atualizado nos autos o endereço onde receberá intimações.
O descumprimento desse dever implica na presunção de validade das comunicações endereçadas ao endereço constante do processo, conforme paragrafo único do artigo 274 do CPC.
No presente caso, a parte ré foi regularmente citada no endereço informado nos autos, não tendo, contudo, comunicado qualquer alteração posterior.
Assim, declaro válida a intimação realizada no mesmo endereço da citação (Eventos 99 e 101).
No mais, diante da proximidade do ato aprazado, aguardem-se os autos em cartório a realização da audiência. -
28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:04
Despacho
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28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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28/07/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
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28/07/2025 12:13
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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27/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 95
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SC AUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço dos réus. -
18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10894378, Subguia 5696918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,89
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16/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 09:34
Link para pagamento - Guia: 10894378, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5696918&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5696918</a>
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16/07/2025 09:34
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO CABECUDA LTDA - Guia 10894378 - R$ 54,89
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SCAUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)ATO ORDINATÓRIOAnexo neste ato ordinatório os links gerados para a audiência designada para o dia 04/09/2025 às 15:00 horas: Destaca-se que caberá ao advogado encaminhar os links acima para as testemunhas que tiver arrolado.
Também, caberá ao advogado alertar as testemunhas que tiver arrolado que na hora da audiência deverão acessar o link e entrar na sala de audiências apenas depois de receberem comunicado seu autorizando a entrada.
Tal comunicado será enviado pelo advogado à testemunha durante a audiência, quando autorizada pela magistrada a entrada da testemunha. -
07/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SC AUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido liminar ajuizada por Autoposto Cabeçudas Ltda. em face de Jucilene Fernandes Martins e Henrique Castilho, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 04/09/2025 às 15:00 horas, a ser realizada pelo sistema de videoconferências do TJ/SC, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24/2019, onde será tomado o depoimento pessoal da parte requerida, além de inquiridas as testemunhas arroladas no evento 74.
Ao cartório judicial para emissão dos links de acesso à audiência.
Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal de alguma ou ambas as partes, expeça-se o competente mandado de intimação, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, com as advertências sobre a pena de confesso.
Todos os participantes da audiência deverão utilizar preferencialmente fones de ouvido com microfone, computador com webcam ou, subsidiariamente, aparelho celular, bem como primarem pela permanência em local adequado e silencioso e com boa conexão de internet, sob pena de impossibilidade de realização do ato.
A responsabilidade de comunicação das referidas orientações às partes e eventuais testemunhas caberá ao advogado que a(s) arrolou, de modo que a não observância das instruções poderá acarretar o indeferimento de sua oitiva.
Intimem-se.
Os demais pedidos de produção de prova - inspeção judicial e perícia topográfica - serão analisados após a audiência. -
30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - AUDIÊNCIAS - 04/09/2025 15:00
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12/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000363-64.2022.8.24.0040/SC AUTOR: AUTO POSTO CABECUDA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido liminar ajuizada por Autoposto Cabeçudas Ltda. em face de Jucilene Fernandes Martins e Henrique Castilho, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Recebida a inicial, foi deferido parcialmente o pedido de tutela antecipada apenas para que os requeridos se abstivessem de realizar qualquer publicidade referente à venda do imóvel objeto da demanda.
Na mesma oportunidade, foi determinada a citação dos requeridos (Evento 08).
Regularmente citados (Eventos 14 e 17), os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta (Eventos 18/19).
Entendendo que o feito comportava o julgamento imediato, foi prolatada sentença de improcedência no Evento 21.
Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, oportunidade na qual pugnou pela reforma do decisum e, subsidiariamente, pela anulação da sentença, de modo a oportunizar a produção de provas (Evento 26).
Declarada válida a intimação da parte adversa para contrarrazões (Evento 62), os autos foram encaminhados à Instância Superior.
Em acórdão (Evento 15 do cadastro de segundo grau), a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC conheceu e deu provimento ao apelo para o fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos para a abertura da instrução processual.
Certificado o trânsito em julgado do acordão, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Ciente da decisão proferida em Segundo Grau, determino a abertura da instrução processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Caso tenha interesse na produção da prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, observando-se, para tanto, que a intimação via judicial se procede somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC, devendo a parte requerente informar acerca da necessidade de intimação das testemunhas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência.
Ainda, deverá indicar que fato pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando o disposto no art. 357, § 6º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
19/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:21
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:21
Recebidos os autos - TJSC -> LGA01CV Número: 50003636420228240040/TJSC
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13/11/2024 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA01CV -> TJSC
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12/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:14
Decisão interlocutória
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09/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2024 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ANDREZZA NEVES MACHADO
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22/09/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ANDREZZA NEVES MACHADO
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22/09/2023 16:43
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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22/09/2023 16:41
Expedição de Mandado - LGACEMAN
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
-
12/09/2023 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6386284, Subguia 3310559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,21
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2023 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6386284, Subguia 3310559
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11/09/2023 10:47
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO CABECUDA LTDA - Guia 6386284 - R$ 78,21
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01/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedição de ofício - 01/09/2023 13:03:20)
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 19:01
Determinada a intimação
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02/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5518361, Subguia 2880181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,20
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03/05/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5518361, Subguia 2880181
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03/05/2023 16:09
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO CABECUDA LTDA - Guia 5518361 - R$ 46,20
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03/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5479022, Subguia 2861039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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02/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 26. Guia: 5479022 Situação: Em aberto.
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02/05/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2023 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5479022, Subguia 2861039
-
26/04/2023 16:02
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO CABECUDA LTDA - Guia 5479022 - R$ 635,09
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2022 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 09/03/2022
-
08/03/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2022 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 08/03/2022
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07/03/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SILVONEI GARCIA
-
07/03/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SILVONEI GARCIA
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07/03/2022 10:43
Expedição de Mandado - LGACEMAN
-
07/03/2022 10:43
Expedição de Mandado - LGACEMAN
-
04/03/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 10:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:54
Juntada de Petição
-
27/01/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2915525, Subguia 1599908 - Boleto pago (1/1) - R$ 603,25
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27/01/2022 09:43
Juntada de Petição
-
25/01/2022 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2915525, Subguia 1599908
-
25/01/2022 14:19
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO CABECUDA LTDA - Guia 2915525 - R$ 603,25
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25/01/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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