TJSC - 5011028-10.2024.8.24.0125
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
05/05/2025 15:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EULER VINICIUS DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
29/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5011028-10.2024.8.24.0125/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EULER VINICIUS DE SOUZA EDITAL Nº 310072158156 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando: EULER VINICIUS DE SOUZA, CPF: 990.***.***-34, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: "(...) No dia 16 de setembro de 2023, por volta das 23h25min, na Rua 302, Bairro Meia Praia, nesta cidade de Itapema/SC, o denunciado EULER VINICIUS DE SOUZA ameaçou causar à Janara Aparecida Vieira Macedo mal injusto e grave ao dizer-lhe que " a multa que lhe impôs por som alto no prédio, iria sair caro".
Na época dos fatos, o denunciado EULER recebeu uma multa de condomínio por conta de violação de norma relativa ao som alto e barulho, figurando como síndica e determinante da multa, a vítima Janara. Irresignado com a cobrança condominial, o denunciado EULER foi ao encontro da vítima para demonstrar seu descontentamento, ocasião em que ameaçou, nos termos indicados, Janara.
Assim agindo, o denunciado EULER VINICIUS DE SOUZA incorreu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (...)" Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 15:20
Expedição de Edital - citação
-
20/02/2025 15:05
Despacho
-
06/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - (IEAJCCF01 para IEACR01)
-
06/02/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
06/02/2025 07:53
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:55
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local JECRIM - SCP - 21/02/2025 14:45. Refer. Evento 3
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/02/2025 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
28/01/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
-
28/01/2025 12:39
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/01/2025 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 03:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/01/2025 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
-
04/12/2024 16:48
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
02/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/12/2024 17:39
Determinada a intimação
-
02/12/2024 14:54
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local JECRIM - SCP - 21/02/2025 14:45
-
29/11/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:51
Distribuído por dependência - Número: 50082258820238240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008822-13.2022.8.24.0054
Auto Elite LTDA
Eleonora Broering
Advogado: Anderson Irineu Marques
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 12:32
Processo nº 5008822-13.2022.8.24.0054
Eleonora Broering
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Adriana D Avila Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2022 18:14
Processo nº 5061663-05.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
Cassio Rocha Souza
Advogado: Daniel Roberto Zarate Sarobe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 10:44
Processo nº 0502343-04.2013.8.24.0036
Renova Consultoria LTDA.
Tompi-Tom Confeccoes LTDA - EPP
Advogado: Alexandre de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:43
Processo nº 5012308-24.2024.8.24.0090
Ismael dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 16:59