TJSC - 5017529-78.2023.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
19/08/2025 18:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CR
-
19/08/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDUARDO OLIVEIRA SUTIL
-
19/08/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
18/08/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CR -> DCJE
-
18/08/2025 14:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDUARDO OLIVEIRA SUTIL - CONDENADO
-
18/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO OLIVEIRA SUTIL. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/08/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5017529-78.2023.8.24.0039/SC RÉU: EDUARDO OLIVEIRA SUTILADVOGADO(A): LUIZ AMERICO RAMOS PACHECO (OAB SC070406) DESPACHO/DECISÃO A respeito da pena de multa fixada na sentença prolatada ao evento 88, SENT1, consigno que a Circular CGJ n. 89/2023, cuja vigência iniciou em 27/3/2023, divulgou ao Primeiro Grau de Jurisdição as alterações promovidas nos arts. 381, 382 e 383, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 1º.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 381.
Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa. § 1º Previamente à autuação da Execução de Pena de Multa, compete ao juízo de conhecimento reconhecer eventuais causas extintivas da pena de multa e, se for o caso, declará-la extinta de plano, hipótese em que fica dispensada a comunicação à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa na forma no caput. § 2º A pena de multa não deverá ser inscrita em dívida ativa. Art. 382.
Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa e os procedimentos relacionados, bem como realizar tentativa de intimação ou notificação da pessoa condenada para pagamento voluntário e apreciar pedidos atinentes à prorrogação, parcelamento, desconto mensal, suspensão e extinção, salvo na hipótese prevista no art. 381, § 1º. § 1º A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa, quando não realizado o pagamento voluntário e ausente causa extintiva ou suspensiva. § 2º A execução da multa penal poderá ser suspensa caso não encontrados bens ou remuneração suficientes para satisfazer o débito; e será baixada definitivamente somente com a efetiva declaração de extinção da pena de multa ou da punibilidade do agente. Art. 383.
Sem prejuízo do atendimento ao público pela Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, por meio físico e virtual, incumbe aos juízos com competência para a execução penal de cada comarca a realização de atendimento presencial de apenados que comparecerem à unidade, cuja pena de multa seja objeto de Execução de Pena de Multa na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, exclusivamente para fins de orientação acerca da formulação de pedidos ao juízo competente e do procedimento para pagamento, o que compreende a emissão da competente guia, nos casos em que o distanciamento físico e a dificuldade de acesso aos meios digitais representem obstáculos para o acesso à justiça. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ademais, divulgou o teor da Orientação n. 10/2023, a qual trata do procedimento para a cobrança e execução da pena de multa, bem como discorre sobre os procedimentos a serem adotados pelo juízo da condenação no caso de condenações transitadas em julgado antes e após a vigência da referida Orientação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 27/05/2025, assim, determino que o cartório judicial proceda o cálculo do valor atualizado da pena de multa (subitem n. 7.1), extraia certidão com os dados para cobrança/execução (subitem n. 7.2) e autue no juízo da VEPEM, procedimento com a Classe Execução de Pena de Multa, instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença ou acórdão condenatório (subitem n. 7.3).
Após, não havendo pendências, arquive-se o presente feito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
14/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
14/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:05
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 148
-
14/08/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
04/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
01/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2025 03:13
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/06/2025 03:02
Publicação de Edital - no dia 09/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
-
06/06/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
06/06/2025 02:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
-
05/06/2025 19:30
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(EDUARDO OLIVEIRA SUTIL)<br/>BNMP: 5017529-78.2023.8.24.0039.15.0001-05<br/>Tipo de Pena: Originária
-
05/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Edital - intimação
-
05/06/2025 17:38
Juntado(a)
-
05/06/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 17:23
Juntado(a)
-
27/05/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5017529-78.2023.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EDUARDO OLIVEIRA SUTIL EDITAL Nº 310072004544 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDUARDO OLIVEIRA SUTIL, endereço: RUA ROQUETE PINTO, 214, CASA - SÃO MIGUEL - 88525150, Lages/SC (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu EDUARDO OLIVEIRA SUTIL ao cumprimento da pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, assim como ao pagamento da pena de 10 dias-multa, fixados individualmente à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato; a pena corporal é substituída por duas penas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º), consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, melhor especificadas e definidas pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 46, §§ 3° e 4°, do Código Penal, tudo por infração ao art. 155, §§ 1° e 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Defiro o direito de recorrer em liberdade.
Custas na forma da lei.
Defiro a gratuidade de justiça. Com efeito, razão assiste ao autor/Ministério Público, haja vista que na primeira fase da dosimetria, foi fixada a pena-base em 2 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão (28 meses de reclusão), e 12 (doze) dias-multa.
Logo, na segunda fase, com a diminuição de 1/6 em razão da atenuante da confissão espontânea em Juízo (1/6, equivalente a 4 meses e 20 dias, resultante da seguinte operação: 28 ÷ 6 = 4,6666666666666, onde se tem 4 meses inteiros e o restante, 0,6666666666666 × 30 dias é igual a 20 dias), a pena privativa de liberdade resulta em 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão (23 meses e 10 dias de reclusão).
Ainda nesta segunda etapa, a pena de multa é reduzida de 12 dias-multa para 10 dias-multa.
Por fim, na terceira fase, presente a causa de diminuição da pena correspondente a tentativa (art. 14, II, § único, do CP), com o que reduzo em 1/3 a pena alcançada na fase anterior, vale dizer, 1/3 de 23 meses equivale a 7,66.***.***/6666-66 meses, o mesmo que 7 meses e 20 dias, salientando-se que o valor 0,6666666666666 convertido em dias (multiplicado por 30) resulta em 20 dias.
Assim, 23 meses de reclusão menos 7 meses e 20 dias de reclusão importam em 15 meses e 10 dias de reclusão.
Estes 10 dias de reclusão somados aos 10 dias de reclusão sobejantes da segunda fase da dosimetria atingem 20 dias de reclusão. 20 dias de reclusão menos 1/3 em razão da tentativa resultam em 14 dias de reclusão.
Na terceira fase, portanto, consolida-se a pena privativa de liberdade em 15 meses e 14 dias de reclusão (01 ano, 03 meses e 14 dias de reclusão).
A pena de multa conserva-se no mínimo legal, 10 dias-multa.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir a dosimetria da pena nos termos acima descritos, ratificando na íntegra os demais comandos do dispositivo da sentença penal condenatória.
P.R.I.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/02/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:35
Expedição de Edital - intimação
-
13/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
13/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Motivo: Certifico que o destinatário não reside no imóvel descrito, conforme já consignado no evento 115. Ademais, todas as tentativas de intimação remota foram inexitosa. Ante o exposto, devolvo
-
28/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/01/2025 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
10/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
10/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/01/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
-
09/01/2025 17:03
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
09/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Conclusos para despacho - 12/11/2024 12:21:42)
-
12/12/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
-
12/12/2024 14:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
26/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/11/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/11/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
-
07/11/2024 12:25
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
06/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
05/11/2024 14:12
Juntado(a)
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:44
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 17:36
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 02/07/2024 15:00. Refer. Evento 50
-
02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/06/2024 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 21/06/2024
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2024 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
-
17/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
-
17/06/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
17/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/06/2024 14:50
Expedição de ofício
-
17/06/2024 14:49
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
17/06/2024 14:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:43
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 02/07/2024 15:00. Refer. Evento 34
-
14/06/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 14/06/2024
-
14/06/2024 08:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 14/06/2024
-
12/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
12/06/2024 14:50
Juntado(a)
-
12/06/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:37
Expedição de ofício
-
12/06/2024 14:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/06/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO DE ALBUQUERQUE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 15:18
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 18/07/2024 15:00
-
11/06/2024 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MPCONCEICAO
-
12/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
-
23/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/10/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/10/2023 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: DIOGENES WALTER
-
21/09/2023 13:15
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
21/09/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF BINECK
-
24/08/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 18:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
24/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:21
Recebida a denúncia
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:16
Distribuído por dependência - Número: 50186111820218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000837-62.2023.8.24.0052
Osmar Hartmann
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2023 15:45
Processo nº 5000837-62.2023.8.24.0052
Osmar Hartmann
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 09:58
Processo nº 5000690-84.2023.8.24.0036
Abs Empreendimento Mercantil LTDA
Ezequiel Lima
Advogado: Klaus Franzner Sell
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 12:15
Processo nº 5066111-95.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Ivo Vieceli
Advogado: Raphael de Freitas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 16:42
Processo nº 5045187-23.2023.8.24.0930
Gabriel Costa dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2023 15:02