TJSC - 5088148-47.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088148-47.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LUANNA MERI MELO BERNARDO (OAB SC069628) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG.
Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:21
Juntado(a)
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15/05/2025 14:36
Nomeado defensor dativo
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13/05/2025 03:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088148-47.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUIZA BRYN MARANGONI GUIMARAES EXECUTADO: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA EDITAL Nº 310072091243 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-95, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 2.137,23.
Data do Cálculo: 27/11/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
19/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/01/2025 09:23
Determinada a intimação
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17/01/2025 18:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RSSOUZA
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27/11/2024 16:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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27/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA BRYN MARANGONI GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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