TJSC - 5079833-30.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079833-30.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: PEDRO LUIS LUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DE FARIAS RUEDA (OAB SC060592) DESPACHO/DECISÃO 1.Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, torna-se necessária a nomeação de novo curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo. 3.Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. -
25/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:44
Juntado(a)
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13/05/2025 13:38
Nomeado defensor dativo
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13/05/2025 03:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079833-30.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ROSITA MARIA MARTINS MACHADO E OUTROS EXECUTADO: PEDRO LUIS LUZ DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310072090968 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): PEDRO LUIS LUZ DE OLIVEIRA, CPF: *10.***.*89-08, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 34.338,50.
Data do Cálculo: 15/10/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
19/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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21/01/2025 16:15
Determinada a intimação
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18/12/2024 19:43
Conclusos para decisão
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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06/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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