TJSC - 0003665-65.1997.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 17:35 Baixa Definitiva 
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                                            19/03/2025 13:55 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV 
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                                            19/03/2025 13:54 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Parte: INEZ DA SILVA 
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                                            19/03/2025 13:54 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A. 
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                                            19/03/2025 12:21 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE 
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                                            19/03/2025 12:21 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            19/03/2025 12:20 Transitado em Julgado 
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                                            19/03/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            18/03/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/02/2025 02:30 Publicação da Sentença - no dia 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 06:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003665-65.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: INEZ DA SILVA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
 
 Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
 
 Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            19/02/2025 15:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            18/02/2025 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/02/2025 16:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/10/2024 06:27 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 06:27 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            22/10/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/09/2024 16:18 Juntada de Petição 
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                                            19/09/2024 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente 
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                                            19/09/2024 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 19:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INEZ DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            19/09/2024 19:16 Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários 
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                                            19/09/2024 19:15 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002608 
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                                            12/12/2023 15:05 Juntada de íntegra do processo suspenso 
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                                            12/01/2021 05:05 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            31/08/2012 17:30 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa nº 23 
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                                            19/11/1998 15:14 Processo arquivado administrativamente - cx. E-01 
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                                            07/08/1998 17:31 Publicação de edital - SAJ - Rel. 72/98 
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                                            23/07/1998 15:56 Aguardando publicação 
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                                            24/06/1998 13:35 Vista ao Autor 
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                                            19/06/1998 17:26 Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) 
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                                            09/06/1998 08:48 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            03/06/1998 17:32 Juntada de petição 
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                                            21/05/1998 08:31 Vista ao Autor 
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                                            17/03/1998 13:14 Vista ao Autor 
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                                            11/03/1998 12:14 Aguardando outros 
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                                            10/03/1998 10:06 Aguardando outros 
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                                            09/02/1998 16:09 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            12/01/1998 10:30 Concluso para despacho - SAJ - PILHA 08 
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                                            12/12/1997 15:56 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            12/12/1997 12:17 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            05/12/1997 00:00 Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO 
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                                            01/12/1997 00:00 Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. JOSE DAILTON BARBIERI 
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                                            21/10/1997 00:00 Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.112/97 
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                                            25/08/1997 00:00 Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR CERTIDAO OFICIAL 
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                                            18/08/1997 00:00 Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE MANDADO 
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                                            06/08/1997 00:00 Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO MANDADO INTIMACAO - LUIZ 
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                                            10/07/1997 00:00 Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO 
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                                            30/06/1997 00:00 Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 
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                                            24/06/1997 00:00 Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO 
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                                            18/06/1997 00:00 Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. JOSE DAILTON BARBIERI 
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                                            17/06/1997 00:00 Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. WILSON KNO 
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                                            29/05/1997 00:00 Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 54/97 - CERT. OF. JUSTICA 
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                                            31/03/1997 00:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/1997                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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